TRT1 - 0100275-26.2021.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de F.G.R.SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOILSON COSTA DE ALVARENGA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100275-26.2021.5.01.0047 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: JOILSON COSTA DE ALVARENGA RECORRIDO: F.G.R.SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para julgar procedente o pedido de nulidade da dispensa por justa causa e a reversão para dispensa imotivada, com deferimento dos pedidos de aviso prévio indenizado de 36 dias, décimo terceiro salário proporcional à razão de 2/12, férias proporcionais à razão de 8/12 acrescidas do terço constitucional, expedição de alvará para levantamento do FGTS, indenização de 40% e indenização substitutiva do seguro desemprego.
E fixar os honorários sucumbenciais devidos pela ré no percentual de 10% sobre o valor que resultar da condenação, a teor do artigo 791-A, §2º, da CLT.
Diante do provimento parcial do recurso, arbitra-se novo valor à condenação no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) e custas no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), pela ré (CLT, 789, I), observado o valor já recolhido nos autos, conforme explicita a Instrução Normativa nº 03/93, do TST.
Vencida a Relatora que julgava procedente o pedido de reconhecimento de dano moral, fixando a título de indenização o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON COSTA DE ALVARENGA -
04/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) F.G.R.SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA
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04/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON COSTA DE ALVARENGA
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25/03/2025 10:32
Conhecido o recurso de JOILSON COSTA DE ALVARENGA - CPF: *20.***.*62-18 e provido em parte
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25/03/2025 08:04
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 09:02
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Proc. Juíza Danielle Abeijon ()
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17/02/2025 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/02/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/02/2025 21:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de F.G.R.SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA em 10/02/2025
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31/01/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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31/01/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) F.G.R.SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA
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29/01/2025 19:47
Convertido o julgamento em diligência
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29/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/01/2025 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100275-26.2021.5.01.0047 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 30 na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300384600000114491244?instancia=2 -
23/01/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/01/2025 00:10
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe6884 proferido nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIOCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso interposto pelo autor em 21/03/2024, Id 99e156c , sendo este tempestivo, uma vez que a decisão foi publicada em 12/03/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id 82fe358 . Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso interposto pelo réu em 22/03/2024, Id 4da475f , sendo este tempestivo, uma vez que a decisão foi publicada em 12/03/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id ce55178 .
Depósito recursal, Id 9125c8e , R$ 544,93, em 22/03/2024 e custas, Id 5664446 , R$ 34,66, em 22/03/2024, corretamente recolhidas pela Ré.Depósito recursal em valor menor do que o devido.
Valor correto: R$1.733,00.Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024. Andrea Christina Marcondes AbdelhayDiretora de Secretaria DESPACHOIntime-se a ré para comprovar o pagamento da integralidade do depósito recursal em dobro, sob pena de deserção, de acordo com o CPC artigo 1007, §4º, ou comprovar que o pagamento foi realizados dentro do prazo recursal, trazendo aos autos a guia com os respectivo pagamento. Prazo: 05 dias.Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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