TRT1 - 0101174-43.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101174-43.2022.5.01.0482 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS RECORRIDO: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS ABP Tomar ciência da decisão de id 43082ba: "…por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2º do NCPC." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDREA DE BARROS PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
02/09/2024 07:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2024 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 27/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
16/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
16/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
-
16/08/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
16/08/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
13/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2024
-
12/08/2024 23:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
29/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
-
29/07/2024 13:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
24/07/2024 22:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO em 16/07/2024
-
11/07/2024 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7f3474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO, indefiro , por ora a gratuidade de justiça a parte autora. rejeito as preliminares no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais, para condenar a 1a ré na obrigação de fazer quanto ao fornecimento de medicação, mantida a decisão de fls. 1.191.Não há pedido em relação a 2a reclamada, sendo a mesma absolvidaCustas de R$ 20,00 pela 1a ré, arbitradas eis que afastado o Dano Moral.Caso deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento de reciprocidade em relação ao indeferimento do Danos Moral. já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. .
Destaque-se decisão do SFT ADIN 5.766 A lide é somente de obrigação de fazer, não havendo juros e correção monetária, assim como IR e INSS.Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
03/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
-
03/07/2024 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
03/07/2024 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
-
06/09/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/08/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 11:51
Juntada a petição de Réplica
-
01/08/2023 15:17
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2023 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/07/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/06/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
29/06/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
-
19/04/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO em 18/04/2023
-
11/04/2023 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/04/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
-
05/04/2023 12:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
-
03/04/2023 13:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
03/04/2023 13:01
Encerrada a conclusão
-
31/03/2023 08:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
31/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
-
22/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
22/03/2023 13:41
Encerrada a conclusão
-
22/03/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
20/03/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
-
17/03/2023 14:27
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
-
17/03/2023 07:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
16/03/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/03/2023
-
16/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
14/02/2023 14:06
Encerrada a conclusão
-
30/01/2023 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
27/01/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 15:37
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2023 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/12/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
12/12/2022 09:02
Encerrada a conclusão
-
30/11/2022 10:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
30/11/2022 10:24
Encerrada a conclusão
-
30/11/2022 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
30/11/2022 10:23
Encerrada a conclusão
-
30/11/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
14/11/2022 17:51
Juntada a petição de Contestação
-
10/11/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 11:21
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/10/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
17/10/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100443-04.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Mendonca da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 11:46
Processo nº 0100833-71.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 18:10
Processo nº 0100872-67.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karin Affonso Volkart
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 16:56
Processo nº 0100605-20.2021.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2021 16:56
Processo nº 0100051-19.2020.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Leonardo de Carvalho Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2020 15:11