TRT1 - 0100520-76.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:56
Arquivados os autos definitivamente
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29/10/2024 15:55
Transitado em julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO MORAIS DOS REIS em 28/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MORAIS DOS REIS
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14/10/2024 12:43
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/10/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO MORAIS DOS REIS em 24/07/2024
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22/07/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc9658 proferida nos autos. SEDI-2Gabinete 49Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUESIMPETRANTE: MARCELO MORAIS DOS REISAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA Vistos, etc.O objeto do presente mandamus se refere à realização da diligência pericial nas proximidades do local do ajuizamento da reclamação trabalhista/município em que reside o obreiro.Compulsando os autos do processo de origem (ATOrd 0100479-21.2022.5.01.0343), verifiquei que a mencionada diligência pericial foi realizada em 18/06/2024 (Id bf8a114 ).Dessa forma, declaro a perda do objeto do mandado de segurança, julgando extinto o feito, sem exame de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC/2015.Concedo ao impetrante o benefício da justiça gratuita.I-se.Comunique-se à autoridade impetrada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MORAIS DOS REIS
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11/07/2024 16:24
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/07/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/04/2024 10:39
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA em 03/04/2024
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20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/03/2024
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO MORAIS DOS REIS em 12/03/2024
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05/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 08:25
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA
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27/02/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MORAIS DOS REIS
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27/02/2024 21:56
Concedida a Medida Liminar a MARCELO MORAIS DOS REIS
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26/02/2024 17:53
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/02/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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