TRT1 - 0100978-02.2020.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c874f58 proferida nos autos.
Vistos, etc.Pela presente Ação de Cumprimento de Sentença o autor pretende executar a sentença proferida nos autos do processo n.º 0088400-80.1989.5.01.0241, que se encontra com a execução suspensa por força de decisão, proferida em 18/07/2019, nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000.Logo, as execuções individuais devem permanecer em curso até que se proceda a liquidação da sentença e posterior homologação dos cálculos, o que já se evidencia no presente feito consoante se verifica da decisão de ID. 533ab98, suspendendo, a partir de então, a execução, caso ainda não proferida decisão definitiva de mérito nos autos da citada Ação Rescisória.Nesse sentido a jurisprudência deste E.
TRT:EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
TÍTULO ORIGINÁRIO DE AÇÃO COLETIVA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFERIDA EM TUTELA ANTECIPADA DE AÇÃO RESCISÓRIA.
No âmbito da ação rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, concedeu-se tutela para suspender a exequibilidade do título constituído pelas decisões transitadas em julgado nos autos da ação nº 0088400-80.1989.5.01.0241, o que não impede o prosseguimento do feito até o encerramento da liquidação, tendo em vista que, especialmente por constituir tutela de urgência de caráter antecipado, apenas torna o título momentaneamente inexigível.
Precedentes desta Turma.
Agravo de petição provido. (TRT-1 - AP: 01009780220205010302 RJ, Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, Data de Julgamento: 07/02/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 15/02/2022) EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
AÇÃO COLETIVA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFERIDA EM TUTELA ANTECIPADA DE AÇÃO RESCISÓRIA.
TÍTULO EXECUTIVO.
EXEQUIBILIDADE SUSPENSA.
No âmbito da ação rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, concedeu-se tutela para suspender a exequibilidade do título constituído pelas decisões transitadas em julgado nos autos da ação nº 0088400-80.1989.5.01.0241, o que não impede o prosseguimento do feito até o encerramento da liquidação , haja vista que, em verdade, mormente por constituir tutela de urgência de caráter antecipado, apenas torna o título momentaneamente inexígivel. (TRT-1 - AP: 01003602820205010247 RJ, Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA, Data de Julgamento: 10/08/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 12/08/2021) Assim, mantenho a decisão de ID. 1b0b961, devendo aguardar-se o deslinde da AR 01011151-30.2018.5.01.0000 pelo C.
Tribunal Superior do Trabalho.
PETROPOLIS/RJ, 19 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/10/2023 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/10/2023
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de WALDIR FRANCISCO DA SILVA em 06/10/2023
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26/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
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26/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
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26/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/09/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR FRANCISCO DA SILVA
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25/09/2023 12:06
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de WALDIR FRANCISCO DA SILVA - CPF: *65.***.*00-53 / null
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25/09/2023 12:06
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de WALDIR FRANCISCO DA SILVA - CPF: *65.***.*00-53 / null
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29/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2023
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28/08/2023 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:48
Incluído em pauta o processo para 18/09/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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18/08/2023 06:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 19:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/08/2023 19:04
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/08/2023 16:24
Proferida decisão
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14/08/2023 16:24
Declarada a incompetência
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10/08/2023 15:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/08/2023 15:24
Distribuído por dependência
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29/04/2022 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/04/2022
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06/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/04/2022 09:55
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/03/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/02/2022
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26/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de WALDIR FRANCISCO DA SILVA em 25/02/2022
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23/02/2022 23:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Ampla)
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15/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2022
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15/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2022
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15/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR FRANCISCO DA SILVA
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14/02/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/02/2022 09:51
Conhecido o recurso de WALDIR FRANCISCO DA SILVA - CPF: *65.***.*00-53 e provido
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21/01/2022 11:17
Incluído em pauta o processo para 07/02/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Heloísa ()
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03/11/2021 22:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2021 12:14
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/10/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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