TRT1 - 0101473-83.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR FARMA CITY LTDA
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06/09/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
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06/09/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA
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06/09/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/09/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/09/2025 18:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 18:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 10:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MELHOR FARMA CITY LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA em 02/09/2025
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27/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR FARMA CITY LTDA
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22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
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22/08/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/08/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MELHOR FARMA CITY LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA em 03/07/2025
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24/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3366e9 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
Manifestaram-se as partes (id. 790ad18) informando a celebração de acordo na quantia de R$20.000,00, com pagamento em 03 parcelas, às quais a ré informa que quitou. 2.
Custas pelo reclamante no importe de R$400,00, dispensadas na forma da lei. 3.
A natureza das parcelas é a contida na petição de id. e52d6b3.
O INSS foi recolhido conforme comprovante de id. da1614a. 4.
Face ao exposto, homologo o acordo noticiado para que surtam os devidos efeitos legais, conforme o art. 487, III, "b", do CPC. 5.
Intimem-se as partes para ciência. 6.
Decorrido o prazo, arquivem sem os autos definitivamente.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA -
16/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR FARMA CITY LTDA
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16/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
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16/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA
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16/06/2025 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/06/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA em 09/06/2025
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30/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c7613 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando se tratar de solução negociada do litígio, intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se em relação à discriminação de parcelas e recolhimento de INSS efetuados pela segunda ré, presumindo-se, no silêncio, a concordância.
No decurso, voltem conclusos para homologação.
MACAE/RJ, 29 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA -
29/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA
-
29/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA em 13/03/2025
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11/03/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb53f0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se a autora e a segunda ré para, no prazo de 5 dias, trazerem nova discriminação de parcelas com observância da OJ nº 376 da SDI-1 do C.
TST, eis que deferidas parcelas salariais em sentença, não sendo admissível a fixação unicamente em caráter indenizatório.
No mesmo prazo, deverá a 2ª reclamada regularizar a respectiva representação processual.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MELHOR FARMA CITY LTDA -
27/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR FARMA CITY LTDA
-
27/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA
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27/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
26/02/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2024 11:12
Juntada a petição de Acordo
-
27/12/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
21/12/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
-
09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MELHOR FARMA CITY LTDA em 08/11/2024
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA em 06/11/2024
-
30/10/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR FARMA CITY LTDA
-
25/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
-
24/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA
-
24/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
23/10/2024 09:19
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/10/2024 11:40
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 11:40
Transitado em julgado em 20/08/2024
-
07/10/2024 11:39
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/08/2024 13:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 141c41a) para Manifestação
-
21/08/2024 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2024 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MELHOR FARMA CITY LTDA em 02/07/2024
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02/07/2024 17:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2024 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2024 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 10:49
Expedido(a) mandado a(o) MELHOR FARMA CITY LTDA
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11/06/2024 10:49
Expedido(a) mandado a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
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11/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA
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08/06/2024 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 874,51
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08/06/2024 09:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA
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13/05/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/05/2024 14:48
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2024 13:18 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de MELHOR FARMA CITY LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA em 30/04/2024
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25/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA em 24/04/2024
-
16/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) MELHOR FARMA CITY LTDA
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15/04/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
-
15/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA
-
15/04/2024 11:08
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 13:18 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/04/2024 11:07
Audiência una por videoconferência cancelada (27/11/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/03/2024 12:08
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/02/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA em 16/02/2024
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09/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM SARA MARIA GOMES GARCIA
-
08/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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08/02/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 16:20
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
27/11/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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