TRT1 - 0100163-56.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contraminuta
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16/06/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2025 23:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea076a6 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100163-56.2022.5.01.0521 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
RENAN THEODORO DOS SANTOS NUNES Recorrido(a)(s): 1.
NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA RECURSO DE: RENAN THEODORO DOS SANTOS NUNES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão foi publicado no dia 15/04/2025.
O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 05/05/2025.
O recurso interposto em 06/05/2025 é intempestivo.
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN THEODORO DOS SANTOS NUNES -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RENAN THEODORO DOS SANTOS NUNES
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20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de RENAN THEODORO DOS SANTOS NUNES
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07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/05/2025 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 20:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/05/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENAN THEODORO DOS SANTOS NUNES em 05/05/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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11/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RENAN THEODORO DOS SANTOS NUNES
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11/04/2025 14:10
Conhecido o recurso de RENAN THEODORO DOS SANTOS NUNES - CPF: *44.***.*76-11 e não provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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17/02/2025 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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23/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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