TRT1 - 0100229-69.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2025
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01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6030f proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, ante a petição de ID 68b4c3a, determino: 1-Cancelamento do alvará de ID 812a50e e expedição de Ofícios ao Banco do Brasil e Caixa Econômica a fim de que o saldo de R$38.895,20 seja devolvido à conta judicial desta Serventia.
Diligencie a Secretaria, conforme noticiado no ID 68b4c3a.
Devolvido o saldo, expeça-se de imediato alvará à exequente. 2- Ante as petições de ID 68b4c3a/ c160424 do CumPrSe 0100229-69.2022.5.01.0025, verifica-se, da análise dos autos principais ATOrd 0101597-89.2017.5.01.0025, que consta o seguinte: ID 543adc7 – sentença cominando multa diária de R$500,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer de restabelecimento dos salários e plano de saúde: [...] Ante o exposto, da análise dos documentos juntados aos autos e não havendo nenhuma comprovação de pagamento, tampouco de rompimento do vínculo empregatício, julgo procedente o pedido de condenação do reclamado ao pagamento dos salários a partir de novembro/2016 e recolhimentos do FGTS correspondentes, bem como, como medida de urgência e de forma antecipada, independentemente de trânsito em julgado, o restabelecimento do pagamento dos salários, sempre respeitados os reajustes normativos da categoria e observado o valor do último salário pago à autora, nos termos dos contracheques anexados aos autos, com os devidos benefícios normativos inerentes ao cargo e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Diante do exposto acima, defere-se à autora, outrossim, tutela de urgência para restabelecimento do plano de saúde, cuja supressão restou incontroversa nos autos.
O restabelecimento dos salários e do plano de saúde deverá ser realizado no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a reverter em prol da autora. [...] ID 04321dc – Acórdão nega provimento à reclamada, mantendo a sentença de ID 543adc7 e aduz que “A matéria, aliás, é pacífica, conforme entendimento da OJ 54 do TST.'" (Id c8aa53c - Pág. 7), na medida em que a multa diária por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) possui natureza jurídica diversa da cláusula penal por descumprimento de obrigação de pagar.”, conforme: [...] No que tange à aplicação da multa diária, cumpre registrar que o ordenamento jurídico prevê formas de coerção indireta para influenciar a vontade do devedor, a exemplo da multa diária, observados os parâmetros da possibilidade de resistência e da capacidade econômica do executado.
A possibilidade de aplicação de astreints encontra previsão expressa no artigo 536 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, e visa prestigiar a concessão da tutela específica da obrigação em determinado prazo.
A referida multa diária pode ser estabelecida pelo Juiz em qualquer momento, de ofício ou a requerimento, a fim de promover a efetivação da tutela específica ou equivalente, nas obrigações de fazer, de não fazer ou de dar coisa diversa de dinheiro.
Registre-se, que não se sustenta a alegação do recorrente no sentido de que "a multa diária arbitrada na sentença não pode ser superior ao principal devido, ou seja, superior ao valor da remuneração da parte recorrida, multiplicado pelos meses que o pagamento não foi restabelecido.
A matéria, aliás, é pacífica, conforme entendimento da OJ 54 do TST.'" (Id c8aa53c - Pág. 7), na medida em que a multa diária por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) possui natureza jurídica diversa da cláusula penal por descumprimento de obrigação de pagar.
Portanto, resta correta a r. sentença, nada a reformar, no particular.
Nego provimento. [...] ID 8b5ff4f – Nega provimento aos Embargos de Declaração opostos pela reclamada; ID c64d08d – Decisão do TST sobre AI interposto pela reclamada, negado seguimento; ID dca8551 – Certidão de trânsito em julgado da decisão do TST (01/09/2023) ID 4c761d0 – Certidão da coisa julgada expedida pela Vara (08/09/2023); ID 99ef5d6 – Sentença de extinção dos autos principais para prosseguimento na CumPrSe 0100229-69.2022.5.01.0025. Isto posto, reconsidero o despacho de ID 220d299 para tornar NULA a limitação de astreintes nos termos da OJ nº54 da DSI-I do TST, conforme a coisa julgada acórdão de ID 81b5054, colacionada na presente.
Homologo os cálculos de ID eb33d48 (R$853.906,63), fica CITADA a reclamada para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizada OU garanta a execução, inclusive por eCarta, restando negativo, desde já defiro a intimação por Mandado, mediante endereço atualizado obtido via INFOJUD, restando infrutífera por Edital, em 5 dias IMPRORROGÁVEIS, sob pena de IMEDIATA execução forçosa.
Vindo depósito voluntário, expeçam-se as ordens de pagamento.
Após, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas e venham conclusos para sentença de extinção.
Não havendo comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, havendo saldo remanescente, inclusive depósitos recursais, expeça-se ofício de transferência/alvará à reclamada, atentando-se a parte ré para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração. Observe a Secretaria os termos da Portaria nº 260-SRC/2020 da Corregedoria.
Tudo cumprido, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE LIMA DO NASCIMENTO -
30/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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30/06/2025 08:26
Homologada a liquidação
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27/06/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/06/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/06/2025
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10/06/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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30/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2025
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27/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARLENE LIMA DO NASCIMENTO em 26/02/2025
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18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209c120 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de cumprir o item "1" despacho de #id:a69806a, tendo em vista que o alvará de #id:7a8abd3 já foi cumprido, conforme certidão de #id:7a8abd3.
Remetam-se os autos à contadoria para cumprimento do item "2" do despacho de #id:a69806a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
17/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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17/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2024
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05/12/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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05/12/2024 12:32
Encerrada a conclusão
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20/10/2024 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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10/10/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL S/A
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09/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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08/10/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/09/2024
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02/09/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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30/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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31/07/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARLENE LIMA DO NASCIMENTO em 11/07/2024
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04/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100229-69.2022.5.01.0025 REQUERENTE: MARLENE LIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARLENE LIMA DO NASCIMENTOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da expedição de alvará(s).Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.YURI SOUZA RODEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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18/06/2024 14:26
Expedido(a) alvará a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2024
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARLENE LIMA DO NASCIMENTO em 15/05/2024
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08/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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07/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/05/2024
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06/05/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/05/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/04/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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25/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/04/2024 06:47
Encerrada a conclusão
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23/04/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/04/2024 13:08
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/12/2023 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARLENE LIMA DO NASCIMENTO em 01/12/2023
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01/12/2023 18:30
Juntada a petição de Impugnação
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01/12/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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24/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/11/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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23/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/11/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/10/2023 15:03
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/10/2023 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/10/2023 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 06:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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16/03/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/03/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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16/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/01/2023 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/01/2023 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/12/2022 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 09:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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14/12/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/12/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
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14/12/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/11/2022 07:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/11/2022
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22/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARLENE LIMA DO NASCIMENTO em 28/09/2022
-
21/09/2022 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculo Incontroverso Atualizado)
-
21/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/09/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
-
20/09/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/08/2022 06:53
Juntada a petição de Manifestação (Liberar Valor Incontroverso)
-
29/08/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (REITERAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER)
-
27/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2022
-
22/08/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Chamar Feito à Ordem)
-
16/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 06:20
Juntada a petição de Manifestação (Liberar valor incontroverso)
-
12/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/08/2022
-
11/08/2022 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/08/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
-
04/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/08/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
02/08/2022 08:13
Encerrada a conclusão
-
11/07/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
09/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARLENE LIMA DO NASCIMENTO em 08/07/2022
-
01/07/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Chamar Feito à Ordem)
-
30/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/06/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
-
29/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/06/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Alvará)
-
01/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARLENE LIMA DO NASCIMENTO em 31/05/2022
-
31/05/2022 19:52
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL E CONSIDERAÇÕES)
-
27/05/2022 11:27
Iniciada a execução
-
27/05/2022 11:25
Encerrada a conclusão
-
26/05/2022 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/05/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimentos)
-
24/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
-
23/05/2022 12:16
Homologada a liquidação
-
20/05/2022 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/05/2022 12:39
Encerrada a conclusão
-
20/05/2022 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/05/2022
-
17/05/2022 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ITAU E DISCORDANCIA QUANTO AO JUIZO DIGITAL)
-
03/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARLENE LIMA DO NASCIMENTO em 02/05/2022
-
28/04/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/04/2022 07:21
Juntada a petição de Manifestação (juntada peças processo princiopal )
-
09/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE LIMA DO NASCIMENTO
-
08/04/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/04/2022 08:44
Iniciada a liquidação
-
06/04/2022 15:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/03/2022 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/03/2022 19:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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