TRT1 - 0100311-17.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUSA COELHO em 24/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4485180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME - MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA -
10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
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10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME
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10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUSA COELHO
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10/03/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/03/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/03/2025 12:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.114,32)
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28/02/2025 18:42
Expedido(a) alvará a(o) INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME em 21/02/2025
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ccd2b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Logrou-se bloquear a integralidade do débito previdenciário por meio do acionamento do Sisbajud.
Estornem-se os valores excedentes e encerre-se a repetição automática.
Convolo o bloqueio em penhora.
Dê-se ciência à 1ª ré.
Prazo de 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME -
11/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME
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11/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/02/2025 12:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/02/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME em 06/02/2025
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29/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02c62d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Comprove a parte ré o recolhimento previdenciário em 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME - MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA -
28/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
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28/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME
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28/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/01/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/01/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.120,00)
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14/01/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.120,00)
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14/01/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.120,00)
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14/01/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.120,00)
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14/01/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.120,00)
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14/01/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.120,00)
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME em 08/07/2024
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUSA COELHO em 08/07/2024
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08/07/2024 07:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2024 07:56
Iniciada a liquidação
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04/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8e461 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intimem-se as partes, para que se manifestem, em 48 horas, considerando que no acordo apresentado sem reconhecimento de vínculo, por eventuais serviços prestados, será devida a contribuição previdenciária no importe de R$739,20 (11% do valor do acordo), em razão de as reclamadas serem inscritas no Simples Nacional, não podendo a rubrica ser descontada do crédito líquido da reclamante, nos termos da OJ 398 da SDI-1 do C.TST, para recolhimento em até 30 dias após a última parcela.
Havendo, ainda, multa de 50% por descumprimento do acordo. Após, voltem conclusos para apreciação do acordo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2024.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,40
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03/07/2024 16:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DE SOUSA COELHO
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03/07/2024 16:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 16:53
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
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03/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME
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03/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUSA COELHO
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03/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/07/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 19:48
Juntada a petição de Acordo
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02/07/2024 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA em 19/06/2024
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17/06/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/06/2024 17:46
Convertido o julgamento em diligência
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13/06/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/06/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA em 11/06/2024
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04/06/2024 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
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28/05/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
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24/05/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/05/2024 01:04
Decorrido o prazo de INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME em 14/05/2024
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15/05/2024 01:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUSA COELHO em 14/05/2024
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12/05/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) MERFLU COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
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06/05/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) INDUTEX DE MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME
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06/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUSA COELHO
-
06/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/05/2024 10:41
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/04/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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