TRT1 - 0100677-50.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e31648 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se o autor para garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de liberação do valor depositado, observando-se a decisão homologatória. 2- Expedidos os pertinentes alvarás, intime-se o exequente a indicar pendências, em 05 dias. 3- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT , certifique a inexistência de saldo nos autos, levantem-se eventuais penhoras existentes e promovam-se os lançamentos de pagamentos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAUL TEIXEIRA LOPES -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d7161 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 414c399 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 34.682,44 sendo: R$ 24.925,63 de crédito líquido autoral; R$ 2.541,17 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 4.160,08 de honorários devidos ao Perito Henrique Otavio do Rego Monteiro ; R$ 2.375,51 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 680,05 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
28/01/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 27/01/2025
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19/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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04/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RAUL TEIXEIRA LOPES
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11/11/2024 15:35
Conhecido o recurso de RAUL TEIXEIRA LOPES - CPF: *66.***.*60-80 e provido em parte
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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17/10/2024 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 18:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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18/07/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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