TRT1 - 0100882-69.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:46
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
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16/07/2025 11:46
Iniciada a execução
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16/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA em 15/07/2025
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15/07/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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15/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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09/07/2025 13:37
Homologada a liquidação
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09/07/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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09/07/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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08/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3728bc6 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, intime-se a Reclamada a comprovar, no prazo de 8 dias, a anotação da data de saída na CTPS digital da parte autora, com data de 04/01/2023, através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social.
Fica designado o dia 08/07/2025, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que a Autora possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de descumprimento e/ou ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, bem como expedição de alvará para saque do FGTS.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, também no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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26/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 10:51
Transitado em julgado em 18/06/2025
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26/06/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 03:50
Decorrido o prazo de ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA em 31/07/2024
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18/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed518f0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTDeixo de verificar o pressuposto de recolhimento do preparo recursal, diante do pedido de gratuidade de justiça formulado pela Ré em sua peça recursal.Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 8a8918a, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 2752ee4.Intime-se o recorrido para contrarrazões.Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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16/07/2024 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA em 12/07/2024
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12/07/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/07/2024 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 01:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 01:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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01/07/2024 01:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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01/07/2024 01:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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01/07/2024 01:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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01/03/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/02/2024 20:09
Audiência de instrução realizada (29/02/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
-
21/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
-
13/03/2023 15:14
Audiência de instrução designada (29/02/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/02/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
02/02/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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02/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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31/01/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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17/11/2022 17:22
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2022 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA em 20/10/2022
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20/10/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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12/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
-
11/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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06/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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