TRT1 - 0100924-07.2018.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:03
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102070-51.2017.5.01.0421)
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31/07/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/07/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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29/07/2024 16:04
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102070-51.2017.5.01.0421)
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29/07/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/07/2024 14:49
Iniciada a execução
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25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2024
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARLA IARA MORENO DE MACEDO em 23/07/2024
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18/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100924-07.2018.5.01.0302 RECLAMANTE: CARLA IARA MORENO DE MACEDO RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de homologação de cálculos, sendo a Reclamada para pagamento em 48 hs, sob pena de execução.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 17 de julho de 2024.RAFAEL SCHETTINI ALVAREZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IARA MORENO DE MACEDO
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARLA IARA MORENO DE MACEDO em 16/07/2024
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12/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fd962 proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID dc062dc e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 39.065,03, sendo:R$ 31.952,12 de crédito líquido autoral;R$ 3.256,45 de honorários devidos ao advogado do autor;R$ 3.389,80 de INSS (cota do empregado e do empregador), eR$ 466,66 de custas1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IARA MORENO DE MACEDO
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10/07/2024 20:56
Homologada a liquidação
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10/07/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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27/05/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLA IARA MORENO DE MACEDO em 14/05/2024
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27/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IARA MORENO DE MACEDO
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25/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLA IARA MORENO DE MACEDO em 15/04/2024
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27/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IARA MORENO DE MACEDO
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25/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 22:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/03/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/03/2024 11:46
Iniciada a liquidação
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08/03/2024 08:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 556,96
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08/03/2024 08:38
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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05/03/2024 22:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/03/2024 18:51
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/02/2024 11:26
Transitado em julgado em 07/02/2024
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20/02/2024 06:11
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2019 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2019 01:13
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES DE CARVALHO em 18/03/2019 23:59:59
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19/03/2019 01:13
Decorrido o prazo de CAMILA VIANNA DA SILVA DE SOUZA PINTO TINOCO em 18/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 00:53
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 14/03/2019 23:59:59
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12/03/2019 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/02/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
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28/02/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS - CNPJ: 29.***.***/0001-43 sem efeito suspensivo
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25/02/2019 15:21
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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19/02/2019 02:19
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES DE CARVALHO em 18/02/2019 23:59:59
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18/02/2019 19:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recusro Ordinário Autora)
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13/02/2019 09:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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13/02/2019 01:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 12/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
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06/02/2019 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 13:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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01/02/2019 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA IARA MORENO DE MACEDO - CPF: *79.***.*16-29 sem efeito suspensivo
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31/01/2019 13:41
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
31/01/2019 13:40
Encerrada a conclusão
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31/01/2019 13:40
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/01/2019 01:09
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 03:17
Decorrido o prazo de CARLA IARA MORENO DE MACEDO em 22/01/2019 23:59:59
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22/01/2019 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/12/2018 15:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/12/2018 15:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/12/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
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11/12/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 466.67
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07/12/2018 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA IARA MORENO DE MACEDO
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07/12/2018 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLA IARA MORENO DE MACEDO
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28/11/2018 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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28/11/2018 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2018 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/11/2018 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 15:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/09/2018 10:56
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2018 10:53
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2018 13:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/08/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 10:36
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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28/08/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/08/2018 17:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/08/2018 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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