TRT1 - 0100429-38.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/08/2024 12:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2024 12:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LE DEP EVENTOS EIRELI em 24/07/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIGUI DA SILVA SOUZA em 24/07/2024
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12/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a807e3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: 7566045, ressaltando os seguintes termos:1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: 123cae(parte autora ) e ID nº.: 27d5887(parte ré). 2.
Tendo em vista a natureza indenizatória da totalidade das parcelas do acordo e as Portarias 176 e 75 do Ministério da Fazenda, de 23/02/2010 e 22/03/2012, respectivamente, o ato conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011 c/c Ofício Circular nº.: 005/2001/AGU/PRF2, bem como o art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT, dispenso o ofício à UNIÃO (INSS). 3.
Custas de R$ 130,00 pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 4.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo.5.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.6.
Retire-se o feito de pauta. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LE DEP EVENTOS EIRELI
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10/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIGUI DA SILVA SOUZA
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10/07/2024 20:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2024 20:59
Iniciada a execução
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10/07/2024 20:59
Transitado em julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 20:58
Audiência una cancelada (21/01/2025 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 20:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIGUI DA SILVA SOUZA
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10/07/2024 20:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 20:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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10/07/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/07/2024 19:51
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/06/2024 11:13
Juntada a petição de Acordo
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14/06/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/05/2024 04:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 11:19
Audiência una designada (21/01/2025 08:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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