TRT1 - 0100535-40.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 10:20
Arquivados os autos definitivamente
-
04/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA BARATO DE FATO DE JARDIM ANHANGA LTDA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de MIGUEL DA CUNHA LINS em 03/09/2024
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BARATO DE FATO DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
20/08/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DA CUNHA LINS
-
20/08/2024 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/08/2024 23:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/08/2024 23:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2024 23:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2024 23:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2024 23:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2024 23:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2024 23:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/08/2024 23:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2024 23:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/08/2024 23:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/08/2024 23:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/08/2024 23:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/08/2024 23:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/08/2024 23:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/08/2024 23:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/08/2024 23:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/07/2024 11:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2024 11:48
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de MIGUEL DA CUNHA LINS em 23/07/2024
-
16/07/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100535-40.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: MIGUEL DA CUNHA LINS RECLAMADO: DROGARIA BARATO DE FATO DE JARDIM ANHANGA LTDA DESTINATÁRIO(S):MIGUEL DA CUNHA LINSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #92a0ba1 .Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DA CUNHA LINS
-
12/07/2024 17:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.502,50)
-
08/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MIGUEL DA CUNHA LINS em 03/07/2024
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03/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BARATO DE FATO DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
13/06/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DA CUNHA LINS
-
13/06/2024 08:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DROGARIA BARATO DE FATO DE JARDIM ANHANGA LTDA
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31/05/2024 22:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de MIGUEL DA CUNHA LINS em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BARATO DE FATO DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
16/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DA CUNHA LINS
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16/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/05/2024 14:01
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/04/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DA CUNHA LINS
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19/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/04/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BARATO DE FATO DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
11/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/04/2024 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2024 09:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/04/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/12/2023 18:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/12/2023 19:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/12/2023 21:40
Homologada a liquidação
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19/12/2023 20:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/12/2023 20:17
Iniciada a liquidação
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19/12/2023 20:17
Transitado em julgado em 05/09/2023
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14/09/2023 06:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/09/2023 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/09/2023 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIGUEL DA CUNHA LINS
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05/09/2023 16:23
Homologada a Transação
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05/09/2023 16:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/09/2023 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/09/2023 15:01
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2023 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BARATO DE FATO DE JARDIM ANHANGA LTDA
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02/08/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DA CUNHA LINS
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01/08/2023 10:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/09/2023 11:20 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
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01/08/2023 10:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (05/09/2023 10:45 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
-
31/07/2023 08:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/09/2023 10:45 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
-
25/05/2023 15:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/05/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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