TRT1 - 0100751-47.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 28/08/2025
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28/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 28/04/2025
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25/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80d0db proferido nos autos.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro o parcelamento do crédito exequendo, conforme determina o art. 916 do CPC.
Expeça-se alvará ao autor e seu patrono, pelos depósitos de Id 5323455 e Id a5865ca, respectivamente, observando-se as contas indicadas no #id:aeaac02.
Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a ré para que proceda aos pagamentos das parcelas remanescentes diretamente NA CONTA DA AUTORA (JULIANA MARIA DOS SANTOS CPF *20.***.*33-59, CAIXA ECONOMICA FEDERAL , AGENCIA 0217, CONTA POUPANÇA 772810807-8, PIX *19.***.*14-66), com comprovação nos autos.
Esclareço que as parcelas terão como vencimento o dia 25, vencendo a primeira em 25/04/25, devendo serem atualizadas pela TR + juros de 1% ao mês.
A contribuição previdenciária deverá ser paga em guia própria e comprovada nos autos no prazo de 30 dias após a quitação do parcelamento.
Em caso de inadimplência ou atraso das parcelas pela ré, fica determinada a sua inclusão no BNDT, devendo ser dado início à execução com imediato bloqueio através do Sisbajud, observados os valores já pagos e a multa do art.915, §5º, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
08/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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08/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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08/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 26/03/2025
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25/03/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf622b proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID ffeb72f, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 31/03/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 11.381,58. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARIA DOS SANTOS -
14/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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14/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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14/03/2025 21:34
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 20/02/2025
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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04/02/2025 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 17/09/2024
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02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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30/08/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 20/08/2024
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05/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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03/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/08/2024 15:04
Iniciada a liquidação
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02/08/2024 15:03
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 14:36
Recebidos os autos para prosseguir
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20/01/2024 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/01/2024 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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07/12/2023 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA MARIA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/12/2023 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 05/12/2023
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06/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 05/12/2023
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06/12/2023 00:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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22/11/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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22/11/2023 09:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 794,09
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22/11/2023 09:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA MARIA DOS SANTOS
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22/11/2023 09:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA MARIA DOS SANTOS
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08/11/2023 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 25/10/2023
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25/10/2023 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 18:13
Juntada a petição de Razões Finais
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19/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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18/10/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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18/10/2023 11:38
Audiência de instrução realizada (18/10/2023 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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12/12/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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12/12/2022 11:13
Audiência de instrução designada (18/10/2023 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 21/10/2022
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22/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 21/10/2022
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21/10/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO DE PROVAS)
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11/10/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAL)
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11/10/2022 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MEMORIAL SAUDE)
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10/10/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 07/10/2022
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29/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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28/09/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
-
28/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/09/2022 11:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/09/2022 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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06/09/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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05/09/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (CTPS)
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25/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
-
24/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/08/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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