TRT1 - 0102205-41.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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05/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LAERCIO DO NASCIMENTO em 18/08/2025
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18/08/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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06/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/08/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 16:33
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff2c4a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a)/ Réu, ID nº __, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAERCIO DO NASCIMENTO -
26/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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26/05/2025 14:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LAERCIO DO NASCIMENTO em 21/05/2025
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15/05/2025 11:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45301e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A ré opôs embargos de declaração, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID f6025d8.
O(A) Embargado(a) se manifestou ao ID dc1fc26, pugnando pela improcedência da medida.
Conheço dos embargos, por tempestivos.
No mérito, razão não lhe assiste. Na verdade, a embargante evidencia irresignação com o resultado do julgamento, pretendendo sua reforma, o que somente é possível mediante a interposição do recurso próprio, pois esta instância já entregou a prestação jurisdicional devida, sendo-lhe vedada a reanálise de fatos e provas. Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Intimem-se as partes.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAERCIO DO NASCIMENTO -
07/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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07/05/2025 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAERCIO DO NASCIMENTO em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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10/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/04/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3179dd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID 4cac99f.
A peça é tempestiva.
Juízo garantido pelos depósitos existentes nos autos.
Manifestação do embargado juntada sob o ID 5c813fa. É o breve relatório.
DECIDE-SE: Considerando que a ré insurge-se acerca dos cálculos de ID 314395a, que foram apresentados por ela mesma, diversamente daqueles que foram homologados pelo Juízo, acostados sob o ID e19e4b3, nos termos da decisão homologatória de ID 2f7f4de, julgo liminarmente improcedentes os embargos à execução opostos pelo PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos do Art.789-A, V da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se alvarás aos credores, pelos depósitos existentes, até o limite de seus respectivos créditos, com acréscimos legais, observando, quanto ao autor, a conta bancária de ID 2088d51 para fins de transferência.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAERCIO DO NASCIMENTO -
31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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31/03/2025 15:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/03/2025 11:07
Iniciada a execução
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de LAERCIO DO NASCIMENTO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de LAERCIO DO NASCIMENTO em 19/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0102205-41.2017.5.01.0202 : LAERCIO DO NASCIMENTO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: LAERCIO DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido alvará judicial.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
JULIANA MOTTA ALBUQUERQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAERCIO DO NASCIMENTO -
10/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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10/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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27/02/2025 09:21
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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18/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/02/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/02/2025 02:41
Decorrido o prazo de TAINA MOUTINHO DE OLIVEIRA em 10/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LAERCIO DO NASCIMENTO em 05/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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04/02/2025 13:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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04/02/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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03/02/2025 09:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7f4de proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a promoção da contadoria retro, que ora passa a integrar a presente decisão, homologo os cálculos de id e19e4b3.
Expeça-se alvará a perita pelo depósito de id 6cb0e1d.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Deverá a parte observar a dedução do valor atualizado do depósito recursal constante em id , para o pagamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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27/01/2025 12:16
Homologada a liquidação
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27/01/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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18/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MOUTINHO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/12/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TAINA MOUTINHO DE OLIVEIRA em 04/11/2024
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25/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MOUTINHO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MOUTINHO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/10/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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07/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/10/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) TAINA MOUTINHO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 16:54
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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27/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
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26/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/07/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85cf974 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeAnte a certidão retro, venham as partes com novos cálculos ajustados ao julgado, no prazo de 10 dias, elaborados no sistema PJeCalc, devendo ser juntada a planilha em formato “.pdf” e em arquivo ".pjc", conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.A parte autora, em seu cálculo, deverá observar, TAMBÉM, os parâmetros abaixo:a) É necessário que seja apresentado um resumo contendo os títulos deferidos e liquidados, com os respectivos totais e, o total geral na última moeda, conforme época própria.
Não é necessário que traduzam o valor histórico em moeda atual.b) Os cálculos devem apontar as datas de admissão e dispensa do autor, e as datas do ajuizamento da ação, da atualização dos cálculos, da decretação de falência, se for o caso, e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.c) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.d) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos, registrando, o total devido em cada mês.e) Na atualização dos créditos apurados deverão ser apresentados os valores atualizados mês a mês em separado, adicionando-se, em seguida, os juros de mora segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.f) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.g) Os cálculos da Contribuição Previdenciária devem ser apresentados em separado, mês a mês, incluídas as parcelas devidas, tanto pelo empregado, como pela empresa.Após, retornem os autos à contadoria.JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/07/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
-
15/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
16/06/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
-
21/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/03/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/03/2024 15:18
Encerrada a conclusão
-
03/02/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/02/2024 14:56
Juntada a petição de Impugnação
-
13/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
11/01/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
-
11/01/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/11/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
31/10/2023 10:14
Desarquivados os autos
-
30/10/2023 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/07/2023 13:21
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2023
-
15/06/2023 16:58
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/06/2023 16:58
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de LAERCIO DO NASCIMENTO em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/05/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DO NASCIMENTO
-
25/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/05/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
13/01/2023 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/01/2023 11:35
Iniciada a liquidação
-
09/01/2023 11:35
Transitado em julgado em 02/12/2022
-
15/12/2022 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2018 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2018 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/08/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
16/07/2018 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
14/07/2018 02:47
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/07/2018 23:59:59
-
14/07/2018 02:47
Decorrido o prazo de LAERCIO DO NASCIMENTO em 13/07/2018 23:59:59
-
11/07/2018 09:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2018 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
-
04/07/2018 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2018 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
-
27/06/2018 14:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LAERCIO DO NASCIMENTO
-
27/06/2018 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LAERCIO DO NASCIMENTO
-
27/06/2018 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
12/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de LAERCIO DO NASCIMENTO em 11/05/2018 23:59:59
-
12/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 13:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/04/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 11:35
Audiência conciliação em conhecimento realizada (25/04/2018 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2018 15:20
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
26/04/2018 15:20
Convertido o julgamento em diligência
-
26/04/2018 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
20/04/2018 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2018 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2017
-
09/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2017 14:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/10/2017 11:14
Audiência conciliação em conhecimento designada (25/04/2018 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2017 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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