TRT1 - 0100731-21.2020.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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25/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
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14/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/07/2025 23:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 23:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:37
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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28/05/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS em 26/05/2025
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100731-21.2020.5.01.0302 : MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS : DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, bem como para dizer se pretende o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária, ou então, alternativamente, deverá indicar meios de prosseguir com a execução, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS -
15/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
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15/05/2025 14:06
Registrada a inclusão de dados de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS em 24/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9830f64 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA -
13/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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13/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
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13/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
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13/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/02/2025 14:53
Iniciada a execução
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13/02/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 31/01/2025
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAUDE LEGAL I em 29/01/2025
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS em 29/01/2025
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29/01/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:48
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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18/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
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18/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
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18/12/2024 15:01
Homologada a liquidação
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18/12/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAUDE LEGAL I em 08/11/2024
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30/10/2024 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 14:52
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
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21/10/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
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10/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 07/10/2024
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19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAUDE LEGAL I em 18/09/2024
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 17/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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30/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
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30/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 19/08/2024
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31/07/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/07/2024 02:43
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:43
Decorrido o prazo de MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS em 26/07/2024
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12/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e34e7b proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Registrado o trânsito em julgado, determino:1- Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada, no prazo de 10 dias, proceda ao registro da baixa do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, para fins de registro na CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de ação fiscalizatória.
Na ausência de cumprimento pela ré, fica autorizada a secretaria a proceder as anotações, certificando nos autos o cumprimento substitutivo. 2- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos:a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas;b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença;c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária;g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável;h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final;i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88);j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica;k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região;l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo.3- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.4- Após, ao Contador para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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10/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
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10/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
-
10/07/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/07/2024 11:18
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/07/2024 13:42
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 13:42
Transitado em julgado em 26/06/2024
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28/06/2024 21:54
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2023 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2023 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
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25/01/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
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23/01/2023 17:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA sem efeito suspensivo
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23/01/2023 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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20/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAUDE LEGAL I em 19/12/2022
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15/12/2022 19:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/12/2022 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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01/12/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
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01/12/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
01/12/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
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25/11/2022 08:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
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25/11/2022 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
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25/11/2022 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
24/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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24/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 23/11/2022
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22/11/2022 09:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/11/2022 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2022 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAUDE LEGAL I em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 09/11/2022
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29/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS em 28/10/2022
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24/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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20/10/2022 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
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20/10/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
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18/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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16/10/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
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16/10/2022 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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16/10/2022 11:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
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16/10/2022 11:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
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25/08/2022 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/08/2022 14:37
Audiência de instrução realizada (25/08/2022 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/08/2022 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2022 17:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAUDE LEGAL I em 05/04/2022
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05/04/2022 01:35
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAUDE LEGAL I em 04/04/2022
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05/04/2022 01:35
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 04/04/2022
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27/02/2022 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2022 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2022 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2022 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2022 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 11:17
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
-
08/02/2022 11:17
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
-
08/02/2022 11:17
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
-
08/02/2022 11:17
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
-
08/02/2022 11:17
Expedido(a) mandado a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
04/02/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/02/2022 20:00
Audiência de instrução designada (25/08/2022 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/02/2022 17:25
Audiência de instrução realizada (02/02/2022 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/02/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
-
27/01/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
08/12/2021 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 30/11/2021
-
23/11/2021 22:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2021 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2021 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
05/11/2021 15:21
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
-
05/11/2021 15:21
Expedido(a) mandado a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
05/11/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
-
05/11/2021 15:10
Audiência de instrução designada (02/02/2022 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/11/2021 12:46
Audiência de instrução realizada (04/11/2021 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/08/2021 16:59
Audiência de instrução designada (04/11/2021 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/08/2021 14:03
Audiência de instrução realizada (26/08/2021 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 16/06/2021
-
05/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAUDE LEGAL I em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 04/06/2021
-
02/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS em 01/06/2021
-
25/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
22/05/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
-
22/05/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
22/05/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
-
19/04/2021 17:58
Audiência de instrução designada (26/08/2021 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 15/03/2021
-
02/03/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
11/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/02/2021
-
26/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAUDE LEGAL I em 25/01/2021
-
26/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 25/01/2021
-
22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAUDE LEGAL I em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 21/01/2021
-
18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
10/12/2020 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
-
10/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 09/12/2020
-
05/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS em 04/12/2020
-
02/12/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
02/12/2020 10:47
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
-
27/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
26/11/2020 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
-
26/11/2020 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
26/11/2020 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
-
25/11/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
19/11/2020 11:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/11/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
16/11/2020 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
-
14/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
12/11/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
-
12/11/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
12/11/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
-
11/11/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
10/11/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
-
29/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAUDE LEGAL I em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 27/10/2020
-
21/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA RAMOS MENDES DOS SANTOS
-
19/10/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
13/10/2020 10:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/10/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
01/10/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAUDE LEGAL I
-
01/10/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
04/09/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
03/09/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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