TRT1 - 0100062-30.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2024 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) VILMA HALT PEREIRA
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13/08/2024 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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13/08/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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12/08/2024 10:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/08/2024 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/07/2024 23:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VILMA HALT PEREIRA sem efeito suspensivo
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29/07/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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29/07/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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27/07/2024 02:48
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/07/2024
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24/07/2024 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cff12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a prescrição suscitada pela reclamada. Julgo improcedentes os pedidos formulados por VILMA HALT PEREIRA em face de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Custas pela autora, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa, ficando dispensada o seu recolhimento. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) VILMA HALT PEREIRA
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12/07/2024 17:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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12/07/2024 17:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VILMA HALT PEREIRA
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12/07/2024 17:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a VILMA HALT PEREIRA
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12/07/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/07/2024 12:22
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/06/2024 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2024 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2024 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 20:51
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/03/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VILMA HALT PEREIRA
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04/03/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/03/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VILMA HALT PEREIRA
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04/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VILMA HALT PEREIRA
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04/03/2024 12:30
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 12:29
Audiência una cancelada (09/05/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 11:25
Audiência una designada (09/05/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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27/02/2024 14:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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24/02/2024 21:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de VILMA HALT PEREIRA em 16/02/2024
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07/02/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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04/02/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VILMA HALT PEREIRA
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04/02/2024 16:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VILMA HALT PEREIRA
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30/01/2024 17:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a Nelise Maria Behnken
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30/01/2024 17:34
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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29/01/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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