TRT1 - 0100764-69.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 15:05
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA PEREIRA GRANJA
-
25/09/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA PEREIRA GRANJA
-
18/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/09/2025 15:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100764-69.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO RECLAMADO: F F T P GRANJA LANCHES LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO -
02/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
02/09/2025 13:20
Registrada a inclusão de dados de F F T P GRANJA LANCHES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 04/06/2025
-
30/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 15:22
Expedido(a) edital a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
-
26/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 21/05/2025
-
14/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
-
13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 12/05/2025
-
29/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
-
29/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
-
25/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100764-69.2024.5.01.0302 : LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO : F F T P GRANJA LANCHES LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO -
07/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
04/04/2025 16:25
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
02/04/2025 14:23
Iniciada a execução
-
02/04/2025 14:22
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100764-69.2024.5.01.0302 : LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO : F F T P GRANJA LANCHES LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) F F T P GRANJA LANCHES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID d43b58d, exarada aos 05-12-2024, bem como para ciência da sentença de ID 3351749 exarada aos 16-02-2025.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - F F T P GRANJA LANCHES LTDA -
17/03/2025 10:05
Expedido(a) edital a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
-
14/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 12/03/2025
-
19/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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16/02/2025 18:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
14/02/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/02/2025 09:34
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 18:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/02/2025 18:36
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 06/02/2025
-
24/01/2025 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
18/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
-
05/12/2024 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 465,13
-
05/12/2024 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
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12/09/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/09/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/09/2024 15:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2024 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 17:07
Expedido(a) edital a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
-
20/08/2024 17:07
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA PEREIRA GRANJA
-
20/08/2024 17:07
Expedido(a) mandado a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
-
20/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
20/08/2024 17:02
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/08/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
19/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/08/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/09/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/08/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO em 14/08/2024
-
06/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
-
05/08/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
05/08/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/08/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/07/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 09:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/07/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75c195 proferido nos autos.
Vistos, etcSegundo o site https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital, “a partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos”.Desta forma, a CTPS digital traz um cenário completo da vida funcional do empregado, sendo documento indispensável para o ingresso no Judiciário, já que a partir da data acima mencionada passou a substituir a CTPS física. Diante do exposto, determino que a parte autora traga em 5 dias cópia integral de sua CTPS digital, bem como da CTPS física, sob pena de extinção.Cumprido, inclua-se em pauta.
PETROPOLIS/RJ, 19 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
19/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a283a proferida nos autos.
Vistos etc.Pleiteia o reclamante o deferimento da tutela provisória de urgência para que seja deferida a expedição de alvará para recebimento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, bem como habilitação no programa de seguro-desemprego. O reclamante não acostou aos autos o Aviso Prévio, documento indispensável ao deferimento do pedido, que comprovaria a dispensa imotivada.
A mera anotação da data de saída na CTPS, pela reclamada, não denota dispensa sem justa causa, configurando apenas o fim do contrato de trabalho, sendo que as motivações, dependem de oitiva da parte contrária, fato que será apurado na fase processual adequada.Assim, nos termos do art. 300 do NCPC, INDEFIRO, por ora. o pedido de tutela de urgência.Inclua-se o feito em pauta, notificando as partes para audiência. PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
10/07/2024 21:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ EDUARDO DA CRUZ LOUREIRO
-
10/07/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
-
09/07/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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