TRT1 - 0100316-94.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8101f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Considerando-se que o crédito do autor já foi quitado; Considerando-se que não houve êxito no pagamento das custas; Considerando-se que a ré não efetuou o pagamento integral das custas, sendo a diferença de R$ 257,00 e tendo em vista que a reclamada não dispõe de patrimônio para satisfazer o presente débito, e, ainda, em conformidade coma Portaria AGU/PGF nº 47/2023 combinada com a Portaria MF nº 75/2012, que determina o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional , cujo valor consolidado seja igual ou inferior a a R$ 20.000,00, deixo de dar prosseguimento à cobrança da cota previdenciária, desobrigando-o da comprovação de seu recolhimento. Seguindo os preceitos das normas regulamentares, e não constando dos autos garantia à satisfação dos créditos, a execução deve ser extinta, nos termos da legislação aplicável à espécie.
DISPOSITIVO Assim, julgo extinto a presente execução relativamente ao autor, tendo em vista o pagamento do crédito devido. Quanto às custas, considerando que o valor da execução remanescente é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução (art. 924, II, III, c/c art. 925, ambos do CPC). Deixo de intimar a União nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47/2023.
Assim sendo, julgo EXTINTA a presente execução. Arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de maio de 2025 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
14/12/2023 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA em 07/12/2023
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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23/11/2023 15:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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14/11/2023 10:41
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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31/10/2023 06:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2023 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/10/2023 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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20/10/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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20/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA em 13/10/2023
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09/10/2023 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2023
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30/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2023
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30/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/09/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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29/09/2023 09:30
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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29/09/2023 09:30
Conhecido o recurso de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA - CPF: *49.***.*03-10 e provido em parte
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 07:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 07:48
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 13:00 Principal 13hs ()
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30/07/2023 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2023 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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