TRT1 - 0100952-09.2019.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZANITA INCISI CORREA em 12/05/2025
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07/05/2025 21:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100952-09.2019.5.01.0247 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., LUIZANITA INCISI CORREA AGRAVADO: LUIZANITA INCISI CORREA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer, integralmente, do agravo de petição da executada, assim como não conhecer do agravo de petição do exequente quanto aos índices de correção monetária e juros antes da criação da SELIC, por falta de interesse recursal e conhecer, quanto aos reflexos nas diferenças salariais pagas, aos honorários sucumbenciais e aos índices de correção monetária e juros depois da criação da SELIC, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e , no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a aplicação até o ajuizamento do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; após o ajuizamento e até 29.08.2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros; e, por fim, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
25/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZANITA INCISI CORREA
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25/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/04/2025 14:59
Conhecido em parte o recurso de PAULO ALBERTO ANTUNES DE FIGUEIREDO - OAB: e provido em parte
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24/04/2025 14:59
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
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21/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 13:17
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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10/03/2025 23:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/03/2025 19:32
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/10/2024 12:24
Distribuído por dependência
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27/07/2021 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/07/2021
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24/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZANITA INCISI CORREA em 23/07/2021
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13/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2021
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13/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2021
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13/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/07/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZANITA INCISI CORREA
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08/07/2021 12:07
Conhecido o recurso de LUIZANITA INCISI CORREA - CPF: *01.***.*53-20 e provido
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02/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2021
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01/06/2021 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 14:18
Incluído em pauta o processo para 25/06/2021 08:00 25/06/21 -- SESSÃO VIRTUAL - DES. ALBA ()
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30/04/2021 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2021 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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20/04/2021 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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