TRT1 - 0100121-88.2023.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 18:58
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0195a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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02/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 20:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2e87e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA 2. FELIPE VITORIANO LIMA Recorrido(a)(s): 1. FELIPE VITORIANO LIMA 2. EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA Recurso de: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 1f057b8 e 0bc23cb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 14, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 71, §5º; artigo 611-A, §1º; artigo 611-B, inciso XVII; artigo 611-B, §único. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046).
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: FELIPE VITORIANO LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Compensação de Horário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Intime-se a parte autora para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /jcp/55374/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE VITORIANO LIMA -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VITORIANO LIMA
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21/03/2025 12:25
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de FELIPE VITORIANO LIMA
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30/01/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 22/11/2024
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22/11/2024 21:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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04/11/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VITORIANO LIMA
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22/10/2024 16:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE VITORIANO LIMA - CPF: *21.***.*01-42
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01/10/2024 18:00
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EM MESA ()
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26/08/2024 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/07/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/07/2024 10:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100121-88.2023.5.01.0321 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: FELIPE VITORIANO LIMARECORRIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA Acórdão(Acórdão) - 7038692: "...por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada no pagamento de uma hora por dia trabalhado, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem os reflexos, em razão da natureza indenizatória, na forma do pedido constante na alínea "g", do rol de pedidos, autorizando-se a dedução dos valores pagos sob a rubrica "art. 71 da CLT", devendo a liquidação observar a prescrição declarada, bem como a data de ajuizamento da presente demanda, uma vez que o contrato, à época do ajuizamento da ação, encontrava-se em vigor, e honorários advocatícios, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Inverte-se o ônus de sucumbência.
Fixa-se para efeito de condenação e custas novo valor da causa de R$8.000,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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17/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VITORIANO LIMA
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09/07/2024 11:25
Conhecido o recurso de FELIPE VITORIANO LIMA - CPF: *21.***.*01-42 e provido em parte
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Presencial extra ()
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16/04/2024 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/04/2024 11:45
Retirado de pauta o processo
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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15/03/2024 17:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 17:30
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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04/03/2024 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/12/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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