TST - 0101457-89.2017.5.01.0531
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100247-65.2020.5.01.0056 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA CAMPOS RECLAMADO: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO CARNEIRO PINTO NETO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA CAMPOS -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1adcd4 proferido nos autos.
Vistos etc. Às partes para ciência do laudo pericial #id:c3e8a76, no prazo de dez dias TERESOPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELY BORBA DE FRIAS -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de2924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão:Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos à execução e da Impugnação à sentença de liquidação apresentados, uma vez que preenchidos seus pressupostos legais e, no mérito, os julgo PROCEDENTES EM PARTE.Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26, calculadas na forma do art. 789-A, V, da CLT, as quais deverão ser acrescidas ao valor da execução.Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.Intimem-se as partes.Após, remetam-se os autos ao Ilustre Perito, a fim de efetuar as retificações ora determinadas.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/05/2023 10:41
Baixa Definitiva
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18/05/2023 10:28
Transitado em Julgado em 18.05.2023
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25/04/2023 07:00
Publicado despacho em 25.04.2023.
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24/04/2023 19:00
Conhecido o recurso de NELY BORBA DE FRIAS e provido em parte
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24/04/2023 12:43
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista com Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/04/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/10/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/10/2022 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/02/2022 16:59
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/02/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/02/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/09/2021 19:03
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/09/2021 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2021 17:12
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/05/2021 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 06:42
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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21/04/2021 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/06/2020 17:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2020 17:55
Distribuído por sorteio
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02/06/2020 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/04/2020 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/04/2020 11:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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