TRT1 - 0000581-87.2011.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de IGUAÇU TOP SHOPPING em 30/01/2025
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELIANE CLAUDINO DA SILVA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 699310f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, expeça-se alvará ao i.Perito, observando-se os dados bancários constantes da certidão retro.
Após, decorrido o prazo, verifique a Secretaria, nos volumes físicos dos autos, se os réus foram incluídos no SERASAJUD, BNDT e/ou RENAJUD.
Em caso positivo, proceda-se à exclusão.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGUAÇU TOP SHOPPING - VERZANI & SANDRINI S.A. -
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) IGUAÇU TOP SHOPPING
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11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CLAUDINO DA SILVA
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11/12/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/12/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 23/07/2024
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16/07/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b86da9 proferido nos autos.
Ante os termos da certidão de id:0d5337e, expeça-se alvará em favor do INSS e do perito.
No mesmo ato, considerando que a 1ª ré não possui inscrições ativas no BNDT, devolva-se o saldo, observando-se os dados bancários já informados em id:730235.Zerado o saldo, conclusos os autos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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12/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/07/2024 17:14
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/04/2024 14:56
Homologada a liquidação
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08/04/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/04/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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09/11/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/11/2023 14:41
Desarquivados os autos
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29/09/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2018 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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06/09/2018 10:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (parcela única - 2750,27)
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05/09/2018 21:40
Expedido(a) alvará a(o) terceiro interessado
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23/08/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 12:49
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
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30/07/2018 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2018 00:54
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI LTDA em 23/07/2018 23:59:59
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24/07/2018 00:54
Decorrido o prazo de ELIANE CLAUDINO DA SILVA em 23/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
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14/07/2018 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2018 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
-
14/07/2018 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2018 08:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (parcela única - 440,00)
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13/07/2018 08:35
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (parcela única - 1000,00)
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13/07/2018 08:35
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 22414,42)
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10/07/2018 15:33
Expedido(a) alvará a(o) autor
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02/07/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 15:17
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
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20/06/2018 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 09:54
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
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26/04/2018 11:04
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI LTDA em 25/04/2018 23:59:59
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26/04/2018 11:04
Decorrido o prazo de ELIANE CLAUDINO DA SILVA em 25/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 20:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2018
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25/04/2018 20:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 20:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2018
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25/04/2018 20:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2018 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2018 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2018 11:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2011
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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