TRT1 - 0100943-79.2021.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5b7c9 proferido nos autos.
Indefiro, por ora, o requerimento autoral quanto à execução do acordo. Aguarde-se o prazo para pagamento do acordo, a saber, 30 dias a contar da intimação, destacando-se que a acordante tomou ciência da homologação do acordo em 22-4-2025. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO LINO -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a56be proferida nos autos.
Vistos, decido. 1.
ACORDO PARCIAL Ante o que consta da petição de ID. df824d2, regularmente firmada, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC.
Multa de 50% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas.
A ré acordante devera comprovar o recolhimento das custas e da contribuiçao previdenciária, na parte que lhe cabe, conforme calculos homologados, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista EM RELAÇÃO À RECLAMADA VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA.
A execução prossegue em relação às demais reclamadas. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. 2.
Ante o que consta nos documentos de ID 8ffb09d, ef069af e edbdcf1, evidenciando o grande risco à efetividade deste processo, defiro em parte o requerimento do exequente.
Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 1ª VTRJ, solicitando a reserva de crédito em relação ao processo n. 0100422-30.2020.5.01.0001, quanto ao valor ainda devido nestes autos, a saber: R$ 42.925,25. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA - VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf4c69 proferido nos autos.
Ante o que consta na decisão homologatória e a minuta de acordo ao ID - df824d2, em especial, a abrangência da quitação, intimem-se as partes acordantes para que, em 5 dias, esclareçam se a quitação é quanto ao objeto da execução (abrangendo todos os valores apurados em relação aos demais réus) ou se é limitada aos valores devidos pela ré VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA, com quitação restrita a esta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO LINO -
31/07/2024 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MELLO em 26/07/2024
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE DA CUNHA MELLO em 26/07/2024
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SOFT INN PLUS RIO BUSINESS em 26/07/2024
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de J.C.M. RECURSOS HUMANOS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO LINO em 26/07/2024
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16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100943-79.2021.5.01.0052 4ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHOAGRAVANTE: LUIZ CLAUDIO LINOAGRAVADO: RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME, VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, J.C.M.
RECURSOS HUMANOS LTDA, CONDOMINIO SOFT INN PLUS RIO BUSINESS, VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA, JOSE DA CUNHA MELLO, THIAGO DOS SANTOS MELLO, MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento confirmando a inadmissibilidade do agravo de petição interposto, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA
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15/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MELLO
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15/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA CUNHA MELLO
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15/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA
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15/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SOFT INN PLUS RIO BUSINESS
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15/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) J.C.M. RECURSOS HUMANOS LTDA
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15/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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15/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO LINO
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10/07/2024 09:28
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO LINO - CPF: *74.***.*05-63 e não provido
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24/06/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz Roberto Fragale ()
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18/06/2024 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 17:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/05/2024 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/12/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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