TRT1 - 0100632-65.2024.5.01.0058
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:39
Arquivados os autos definitivamente
-
02/10/2024 20:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 375,17
-
02/10/2024 20:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITAS
-
02/10/2024 20:38
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
02/10/2024 20:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/10/2024 12:33
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/10/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUL VALE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 08/08/2024
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27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITAS em 26/07/2024
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27/07/2024 03:19
Decorrido o prazo de SUL VALE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:19
Decorrido o prazo de THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITAS em 26/07/2024
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18/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100632-65.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITAS RECLAMADO: SUL VALE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITASEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 02/10/2024 12:50 3ª Vara do Trabalho de Macaé Faculta-se às partes a adesão ao Juízo 100% Digital.
Salienta-se que todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 17 de julho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITAS
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17/07/2024 11:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITAS
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17/07/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SUL VALE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
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17/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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17/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SUL VALE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
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17/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITAS
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17/07/2024 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a6143 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.Trata-se de exceção de incompetência oposta pela Ré, id 4b4ba25, aduzindo, em síntese, que o Autor prestou serviços na cidade de Macaé.Manifestação do excepto em id f9a9a29, concordando com os termos da exceção e alegando erro material quando da distribuição do processo.Pois bem.De acordo com o artigo 651 da CLT "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.".Da análise dos autos, verifica-se que o objeto do contrato celebrado entre as rés se deu para prestação de serviços no município de Macaé (id a22863f), sendo certo que o excepto concorda com a alegação da Ré, manifestando expressa concordância com a exceção oposta, tornando o local em que eram desenvolvidas as atividades laborais fato incontroverso.Deste modo, certo é que o trabalho foi desempenhado em Macaé, sendo este, nos exatos termos do artigo supracitado, o foro competente para análise de ação que seja oriunda da relação de trabalho mantida entre o Autor e seu empregador e, assim, inserida na regra geral de competência. Ainda, inaplicável qualquer flexibilização da norma geral do artigo 651 da CLT no presente caso, pois apenas tem lugar quando necessária a propiciar condições mais adequadas ao trabalhador, presumidamente hipossuficiente, para a defesa de seus direitos, viabilizando o acesso à justiça, o que não ocorre na hipótese, pois o Autor reside exatamente na cidade em que prestava serviços , como indica em sua petição inicial, ou seja, além de ter prestado serviços naquela cidade, o Reclamante também lá reside, e, exatamente por isso, a melhor colheita de provas se dará naquela localidade. Assim, no entender deste juízo, não se afiguram as hipóteses excepcionais de eleição de foro, mas sim a observância da regra geral trabalhista de competência territorial "ratione loci" insculpida no "caput" do mesmo diploma legal citado.
Logo, competente uma das Vara do Trabalho de Macaé, local da prestação de serviços.Pelo exposto, nos termos do artigo 651 da CLT, ACOLHE-SE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA e declina-se da competência para uma das Varas de Macaé. Intimem-se as partes e retire-se o feito de pauta. Após, redistribua-se o feito a uma das Varas da Comarca de Macaé, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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16/07/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/02/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SUL VALE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
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15/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITAS
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15/07/2024 17:30
Acolhida a exceção de incompetência
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15/07/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/07/2024 22:06
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITAS
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09/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/07/2024 13:45
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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09/07/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) SUL VALE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
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07/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITAS
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06/06/2024 16:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO PROCOPIO SANTOS FREITAS
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06/06/2024 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/06/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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