TRT1 - 0101200-78.2019.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
01/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/08/2025
-
18/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8727240 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos conclusos para extinção da execução. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA -
12/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
12/08/2025 18:14
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/08/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/08/2025 16:33
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/08/2025 16:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/08/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA em 14/07/2025
-
27/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61efd7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA -
26/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
26/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA em 24/04/2025
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9caf07 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA -
26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
26/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/02/2025 14:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
31/01/2025 18:03
Homologada a liquidação
-
31/01/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 12:08
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
17/01/2025 12:07
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/11/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
08/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/11/2024 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/01/2024 19:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/01/2024 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
19/12/2023 18:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
07/12/2023 00:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA em 06/12/2023
-
06/12/2023 19:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/11/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
22/11/2023 20:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/11/2023 20:13
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
22/11/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/11/2023 15:37
Encerrada a conclusão
-
14/11/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/11/2023 14:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
09/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/10/2023 20:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/10/2023 13:43
Encerrada a conclusão
-
14/10/2023 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/10/2023
-
02/10/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/09/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
29/09/2023 15:20
Proferida decisão
-
29/09/2023 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/09/2023 14:42
Encerrada a conclusão
-
23/08/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/08/2023 19:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
01/08/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/07/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
28/07/2023 13:34
Homologada a liquidação
-
28/07/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 20/07/2023
-
14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
12/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/05/2023 10:57
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 10:57
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
09/05/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/04/2023 20:31
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 14:10
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
01/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 31/03/2023
-
31/03/2023 13:40
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
31/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
30/03/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
03/03/2023 12:02
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
01/03/2023 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/02/2023
-
04/02/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
01/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA em 31/01/2023
-
17/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/01/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
16/01/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 23/12/2022
-
15/12/2022 16:24
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
14/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/12/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
13/12/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/12/2022 08:43
Encerrada a conclusão
-
13/12/2022 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/12/2022 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/12/2022 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/12/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA em 14/12/2021
-
09/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/12/2021
-
07/12/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 22:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/12/2021 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
02/12/2021 22:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/12/2021 14:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/11/2021 19:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO)
-
24/11/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 23:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/11/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/11/2021 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/11/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/03/2021 15:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
26/05/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/05/2020 00:55
Decorrido o prazo de MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:39
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:39
Decorrido o prazo de MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA em 11/05/2020
-
19/04/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
07/04/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/04/2020 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/04/2020 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/04/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALMEZIRA DE ARAUJO CUNHA
-
30/03/2020 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
23/03/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/02/2020
-
24/01/2020 08:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
07/01/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/12/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 10:42
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/12/2019 10:41
Iniciada a execução
-
11/12/2019 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/12/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100182-51.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Adriane Pasturchak
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 13:54
Processo nº 0100815-36.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 14:40
Processo nº 0101140-75.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Fernandes Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2023 18:27
Processo nº 0101200-78.2019.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 19:21
Processo nº 0101200-78.2019.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 12:03