TRT1 - 0100777-76.2021.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP em 14/04/2025
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11/04/2025 14:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b98c067 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição.
A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, SUBAM ao E.
TRT com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
31/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
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31/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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31/03/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO CABRAL PEKLY LUZ sem efeito suspensivo
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31/03/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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31/03/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 22:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 18/03/2025
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12/03/2025 17:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77387e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária da parte Suscitada e atual sócio RICARDO CABRAL PEKLY LUZ (CPF nº*91.***.*52-03) pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para ela a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE por DIÁRIO OFICIAL para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo a parte ora Suscitada referida no dispositivo da presente sentença.
C) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
F) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
G) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
H) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
I) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
27/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CABRAL PEKLY LUZ
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27/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
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27/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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27/02/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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22/11/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO CABRAL PEKLY LUZ em 21/11/2024
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18/11/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 16:04
Expedido(a) edital a(o) RICARDO CABRAL PEKLY LUZ
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23/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CABRAL PEKLY LUZ
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23/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CABRAL PEKLY LUZ
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07/10/2024 11:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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28/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/09/2024 16:48
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/07/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ACum 0100777-76.2021.5.01.0301 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS RÉU: PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLISFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência das consultas, ao RENAJUD, INFOJUD/DOI e CNIB, para diligenciar acerca da existência de bens dos Executados, bem como para indicar de forma conclusiva meios EFETIVOS de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2024.LILIAN DE LACERDA FERNANDESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 18/06/2024
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30/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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17/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 20:04
Registrada a inclusão de dados de PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/01/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/12/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
09/11/2023 09:26
Iniciada a execução
-
09/11/2023 09:26
Transitado em julgado em 10/05/2023
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07/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP em 06/10/2023
-
04/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:58
Expedido(a) edital a(o) PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
-
06/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP em 17/08/2023
-
28/08/2023 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 20/07/2023
-
13/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
12/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/06/2023 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2023 08:31
Expedido(a) mandado a(o) PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
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22/06/2023 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
16/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP em 10/05/2023
-
03/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 02/05/2023
-
18/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
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15/04/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
15/04/2023 10:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
10/02/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP em 06/02/2023
-
24/01/2023 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
-
18/01/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
18/01/2023 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 81,10
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18/01/2023 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
22/08/2022 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP em 10/08/2022
-
01/07/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
-
01/07/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
-
29/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 28/06/2022
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15/06/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte )
-
09/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
04/06/2022 01:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2022 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2022 15:58
Expedido(a) mandado a(o) PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
-
12/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 24/11/2021
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22/11/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/11/2021 12:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA)
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09/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
20/10/2021 01:06
Decorrido o prazo de PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP em 19/10/2021
-
09/09/2021 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LUBRIFICANTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
-
09/09/2021 17:45
Audiência una cancelada (21/10/2021 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/09/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/08/2021 08:42
Audiência una designada (21/10/2021 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/08/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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