TRT1 - 0100338-24.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:17
Arquivados os autos definitivamente
-
17/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
16/12/2024 14:43
Transitado em julgado em 28/11/2024
-
02/12/2024 11:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2024 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2024 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGO DOS SANTOS CRUZ
-
05/08/2024 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de WALACE RODRIGO DOS SANTOS CRUZ em 01/08/2024
-
01/08/2024 09:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/08/2024 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f890743 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO De fato, restou omissa a decisão proferida ao não enfrentar matéria suscitada pelo réu acerca de eventual equiparação à Fazenda Pública.
Assim, visando sanar o vício apontado, passo a decidir: “Não assiste razão à ré. Registre-se que a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB é uma empresa integrante da Administração Pública Indireta do Município do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto-Lei n° 102 de 15/05/1975 e constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com “personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira”, não fazendo jus às prerrogativas concedidas à Fazenda Pública. Portanto, submete-se a ré ao regime jurídico próprio das empresas privadas, na forma do art. 173, §1º, inciso II, da CRFB”. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGO DOS SANTOS CRUZ
-
19/07/2024 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/07/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 08:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 08:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5167f22 proferida nos autos.
Vistos etc.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal intrínsecos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos (tempestividade, adequação, preparo e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer), recebo o Recurso Ordinário da parte autora.Ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.Decorrido o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/07/2024 21:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALACE RODRIGO DOS SANTOS CRUZ sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
10/07/2024 13:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGO DOS SANTOS CRUZ
-
09/07/2024 13:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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09/07/2024 13:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALACE RODRIGO DOS SANTOS CRUZ
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08/07/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/07/2024 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2024 11:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 13:03
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGO DOS SANTOS CRUZ
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05/04/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2024 11:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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