TRT1 - 0100716-45.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALISSON DE SOUZA SANTANA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e65031 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON DE SOUZA SANTANA -
05/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE SOUZA SANTANA
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05/05/2025 10:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALISSON DE SOUZA SANTANA
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30/04/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/04/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE SOUZA SANTANA
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25/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/10/2024 23:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE SOUZA SANTANA
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19/08/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/08/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53db957 proferido nos autos.
I.
ATOS EXECUTÓRIOSInicialmente, excluam-se ANDROMEDA EDITORES LTDA.
EM RECUPERACÃO JUDICIAL, ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA EM , e RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TRADE BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA,MARCOS FREITAS NEVES, ANDRE FREITAS NEVES, MARCIA FREITAS NEVES e SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA do polo passivo.Ciência às partes, por seus patronos, do trânsito em julgado, sendo :(a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com :(i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada.(ii) a execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional.(ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICAApós a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOPoderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOSSISBAJUDa) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIBa) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTEDecorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
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10/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
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10/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
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10/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
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10/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE SOUZA SANTANA
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10/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/07/2024 20:48
Iniciada a execução
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10/07/2024 20:48
Transitado em julgado em 07/06/2024
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCOS FREITAS NEVES em 07/06/2024
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24/04/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA FREITAS NEVES em 20/03/2024
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE FREITAS NEVES em 20/03/2024
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2024
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2024
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2024
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALISSON DE SOUZA SANTANA em 20/03/2024
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08/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
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06/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
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06/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
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06/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
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06/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE SOUZA SANTANA
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06/03/2024 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.341,69
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06/03/2024 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALISSON DE SOUZA SANTANA
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15/02/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/02/2024 20:43
Juntada a petição de Razões Finais
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01/02/2024 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2024 08:36
Audiência de instrução realizada (30/01/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2023 23:28
Juntada a petição de Réplica
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21/08/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 13:01
Audiência de instrução designada (30/01/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 13:01
Audiência inicial realizada (15/08/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 15:59
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2023 15:56
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2023 15:20
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2023 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
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26/05/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
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26/05/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
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26/05/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
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26/05/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
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26/05/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
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26/05/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
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26/05/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 12:15
Audiência inicial designada (15/08/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 12:15
Audiência inicial realizada (04/04/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALISSON DE SOUZA SANTANA em 23/02/2023
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10/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
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08/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
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08/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
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08/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
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08/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
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08/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
08/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
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08/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/02/2023 12:27
Audiência inicial designada (04/04/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 11:00
Audiência inicial realizada (08/02/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE SOUZA SANTANA
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08/02/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/01/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
-
26/01/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
-
26/01/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
-
26/01/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
-
26/01/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
-
26/01/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
26/01/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
26/01/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/12/2022 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 10:32
Expedido(a) notificação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
-
14/12/2022 10:32
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
-
14/12/2022 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
-
14/12/2022 10:32
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
-
14/12/2022 10:32
Expedido(a) notificação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
-
14/12/2022 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
14/12/2022 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
14/12/2022 10:32
Expedido(a) notificação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/12/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE SOUZA SANTANA
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13/12/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/12/2022 14:44
Audiência inicial designada (08/02/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALISSON DE SOUZA SANTANA em 18/11/2022
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10/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 19:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/11/2022 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE SOUZA SANTANA
-
08/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/08/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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