TRT1 - 0100688-92.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/01/2025 15:46
Juntada a petição de Contraminuta
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27/01/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR OLIDIO DA SILVA
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14/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/12/2024 13:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/12/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/11/2024 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/11/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/11/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 07:31
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VALDEMIR OLIDIO DA SILVA em 26/07/2024
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24/07/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100688-92.2023.5.01.0039 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: VALDEMIR OLIDIO DA SILVARECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade arguida em contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) condenar a reclamada na obrigação de proceder ao reenquadramento do empregado, passando do nível referencial 052 para 063, a contar de outubro/2018, nos termos do PCCS de 2017 e dos acordos coletivos que o sucederam, bem como a pagar as diferenças salariais decorrentes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, de acordo com a nova referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, observando-se os reajustes concedidos à categoria, com integrações e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS; (ii) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor do patrono do autor, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus de sucumbência, custas de R$ 160,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 8.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR OLIDIO DA SILVA
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12/07/2024 13:51
Conhecido o recurso de VALDEMIR OLIDIO DA SILVA - CPF: *34.***.*06-34 e provido em parte
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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24/04/2024 19:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 04:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/04/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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