TRT1 - 0100201-89.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100201-89.2024.5.01.0265 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: MAICON ANTUNES RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO BMG SA DESTINATÁRIO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, observada a omissão, e, no mérito, acolhê-los, procedendo ao julgamento do pedido de "horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal", dando-lhe parcial provimento e retifica-se a conclusão do voto e a parte dispositiva para fazer constar: "A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela parte autora e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente para condenar a ré ao pagamento das horas extraordinárias que excederem a 44ª semanal com o adicional normativo de 70%, divisor 220 e a evolução salarial, fixada a jornada de 8h a 18h, de segunda a sexta, estendida até 20h por três vezes na semana, com uma hora intervalar, e reflexos, determinando-se que as horas extras integrem o salário e repercutam no cômputo de férias proporcionais e integrais acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio, FGTS acrescido da indenização de 40% e repouso semanal remunerado, observada a modulação dos efeitos da OJ 394 da SDI-I do TST a partir de 20/3/2023, e determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, ser utilizada a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, de acordo com os critérios de atualização monetária fixados pelo E.
STF na decisão proferida na ADC 58, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.", o que passa a integrar o decisum para todos os fins de direito, impingindo-lhe efeito modificativo, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BMG SA -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100201-89.2024.5.01.0265 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: MAICON ANTUNES RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO BMG SA DESTINATÁRIO: GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela parte autora e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente para determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, ser utilizada a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, de acordo com os critérios de atualização monetária, fixados pelo E.
STF na decisão proferida na ADC 58, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. -
15/08/2024 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2024 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
01/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
01/08/2024 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAICON ANTUNES RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 24/07/2024
-
24/07/2024 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aea9f72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MAICON ANTUNES RIBEIRO DA SILVA em face de GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e BANCO BMG S/A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar a impugnação aos documentos e as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva do 2º reclamado;No mérito, julgar improcedentes todos os pedidos;Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante;Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados dos reclamados, ficando o pagamento em condição suspensiva conforme julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado pelo STF nos autos da ADI 5766;Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.903,26, calculadas sobre o valor da causa de R$ 95.163,04, nos termos do art. 789, II, CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida.Intimem-se as partes;Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
10/07/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
10/07/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANTUNES RIBEIRO DA SILVA
-
10/07/2024 22:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.903,26
-
10/07/2024 22:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON ANTUNES RIBEIRO DA SILVA
-
10/07/2024 22:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAICON ANTUNES RIBEIRO DA SILVA
-
10/07/2024 22:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/07/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 09:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 14:53
Audiência una realizada (17/06/2024 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/06/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAICON ANTUNES RIBEIRO DA SILVA em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
26/03/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
26/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANTUNES RIBEIRO DA SILVA
-
26/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANTUNES RIBEIRO DA SILVA
-
23/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANTUNES RIBEIRO DA SILVA
-
21/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/03/2024 14:44
Audiência una designada (17/06/2024 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/03/2024 14:44
Audiência de instrução cancelada (17/06/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/03/2024 14:44
Audiência de instrução designada (17/06/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/03/2024 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/03/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100496-90.2021.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2021 18:35
Processo nº 0100704-53.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Alves Schwarz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2022 15:31
Processo nº 0100496-90.2021.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 18:36
Processo nº 0100447-64.2017.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2020 11:53
Processo nº 0100363-95.2022.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Ribeiro Rangel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 17:55