TRT1 - 0100704-53.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 20:32
Arquivados os autos definitivamente
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13/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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12/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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12/12/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/12/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/11/2024 11:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 146,09)
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04/11/2024 11:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 495,06)
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04/11/2024 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.921,66)
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14/10/2024 15:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/10/2024 15:28
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.700,00)
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14/10/2024 07:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 15:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de WELLINGTON PINHO VALE em 07/10/2024
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03/10/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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26/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:03
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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26/09/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/09/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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18/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/09/2024 03:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON PINHO VALE em 13/09/2024
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12/09/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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09/09/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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09/09/2024 17:17
Homologada a liquidação
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07/09/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/08/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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01/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0388b proferido nos autos.
DESPACHONotifique-se a ré para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo. As contas deverão ser liquidadas preferencialmente no PjeCalc.Vindo os cálculos, dê-se vista a parte autora, no prazo de 10 dias.Sobrevindo ao processo manifestação impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.Em se tratando de concordância da parte autora à conta apresentada pela ré, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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17/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/07/2024 14:25
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 14:24
Transitado em julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de WELLINGTON PINHO VALE em 16/07/2024
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04/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a476b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOPelo exposto, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, condenando o HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. a pagar ao WELLINGTON PINHO VALE os valores devidos a título de adicional de insalubridade no grau médio, equivalente a 20% do salário mínimo nacional, pelo período contratual em que o reclamante laborou na função de manipulador de alimentos (de 01/09/2022 ao término do contrato), com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, que serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os limites estabelecidos na fundamentação supra.Autoriza-se a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos daquelas deferidas ao autor, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito.Natureza das parcelas deferidas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação acima expendida.Considerando os critérios previstos no art. 791-A, § 2º da CLT, condeno o réu a pagar honorários ao advogado do autor no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, a serem calculados em sede de liquidação, e condeno o autor a pagar honorários ao advogado do réu no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos dos cálculos constantes da exordial, sendo vedada a compensação.No que tange à aplicação do art. 791-A, §4º da CLT, considerando que em 20.10.2021 o C.
STF encerrou o julgamento da ADI 5766, tendo prevalecido o entendimento acerca da declaração de inconstitucionalidade dos arts. 790-B, §4º e 791-A, §4º da CLT, ou seja, de que a mera existência de créditos trabalhistas a favor do reclamante não afasta o benefício da gratuidade da justiça, impõe-se a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do dispositivo supracitado.Considerando a sucumbência da reclamada quanto ao objeto da perícia, que se refere ao adicional de insalubridade, deverá a ré efetuar o pagamento dos honorários periciais fixados (R$ 1.700,00, nos termos do despacho de id. 0cbafca), por meio de depósito judicial, sob pena de execução.Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.Proceda-se à intimação das partes.
PRISCILLA AZEVEDO HEINE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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03/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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03/07/2024 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/07/2024 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON PINHO VALE
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03/07/2024 11:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON PINHO VALE
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20/06/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/06/2024 22:22
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2024 13:07
Audiência de instrução realizada (23/05/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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04/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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03/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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01/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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01/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/04/2024 13:00
Audiência de instrução designada (23/05/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 13:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/05/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/09/2023 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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20/09/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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20/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/09/2023 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON PINHO VALE em 06/07/2023
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04/07/2023 18:28
Juntada a petição de Impugnação
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22/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON PINHO VALE em 21/06/2023
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21/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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21/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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17/06/2023 02:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON PINHO VALE em 15/06/2023
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07/06/2023 18:50
Juntada a petição de Impugnação
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31/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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30/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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13/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de WELLINGTON PINHO VALE em 12/05/2023
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12/05/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 11/05/2023
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11/05/2023 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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05/05/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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05/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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03/05/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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03/05/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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03/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/04/2023 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/04/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 20:25
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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18/04/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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13/04/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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13/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 25/10/2022
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25/10/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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17/10/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
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17/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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23/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 22/09/2022
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12/09/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação provas Hortifruti)
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09/09/2022 19:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de WELLINGTON PINHO VALE em 26/08/2022
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18/08/2022 22:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação oposição juizo digital)
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18/08/2022 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Solicitação de Habilitação)
-
16/08/2022 14:07
Expedido(a) notificação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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16/08/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PINHO VALE
-
11/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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