TRT1 - 0100134-52.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO DE AZEREDO MELO em 10/07/2024
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d23bf proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):EDUARDO DE AZEREDO MELORecorrido(a)(s):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 - Id. 4fad0bc; recurso interposto em 02/03/2024 - Id. b8434e7).Regular a representação processual (Id. f3f805a ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e saláriosAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611.- divergência jurisprudencial.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE AZEREDO MELO
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27/06/2024 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO DE AZEREDO MELO
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25/06/2024 23:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 23:16
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 23:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 23:15
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2024
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02/03/2024 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE AZEREDO MELO
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23/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/02/2024 10:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO DE AZEREDO MELO - CPF: *58.***.*44-39
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09/02/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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14/12/2023 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2023 19:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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08/12/2023 19:57
Encerrada a conclusão
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08/12/2023 19:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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05/12/2023 15:50
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2023
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17/11/2023 11:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE AZEREDO MELO
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14/11/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2023 10:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 11:17
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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09/10/2023 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2023 18:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/09/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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