TRT1 - 0100615-17.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA CHAVES DE CARVALHO COSTA em 15/08/2024
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15/08/2024 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CHAVES DE CARVALHO COSTA
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01/08/2024 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL COSTA ALVES PINHEIRO sem efeito suspensivo
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01/08/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2024 04:09
Decorrido o prazo de VERONICA CHAVES DE CARVALHO COSTA em 31/07/2024
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31/07/2024 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/07/2024 02:49
Decorrido o prazo de VERONICA CHAVES DE CARVALHO COSTA em 26/07/2024
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19/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f7de4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes.Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CHAVES DE CARVALHO COSTA
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18/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA ALVES PINHEIRO
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18/07/2024 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL COSTA ALVES PINHEIRO
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17/07/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/07/2024 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04443c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, rejeito a preliminar, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL COSTA ALVES PINHEIRO em face de VERONICA CHAVES DE CARVALHO COSTA, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.Custas de R$ R$ 570,10, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 28.504,98, pela parte autora, dispensada do recolhimento.Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CHAVES DE CARVALHO COSTA
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12/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA ALVES PINHEIRO
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12/07/2024 17:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 570,10
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12/07/2024 17:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL COSTA ALVES PINHEIRO
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12/07/2024 17:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL COSTA ALVES PINHEIRO
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18/06/2024 14:20
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 817ee01) para Contestação
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09/05/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/05/2024 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CHAVES DE CARVALHO COSTA
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26/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA ALVES PINHEIRO
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12/12/2023 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA CHAVES DE CARVALHO COSTA
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30/06/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL COSTA ALVES PINHEIRO
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30/06/2023 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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