TRT1 - 0010385-90.2014.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7949b02 proferido nos autos.
Por ora, renove-se a intimação de REGINA DE ALBUQUERQUE SANTOS, para ciência dos bloqueios efetivados em sua conta bancária, para os fins do artigo 884 da CLT e liberação ao exequente, observando-se o endereço cadastrado na Receita Federal, AV NOSSA SENHORA DA PENHA 564 APT 201 PENHA, RIO DE JANEIRO, CEP. 21070-390, por mandado, devendo o oficial de justiça proceder à notificação por hora certa em caso de suspeita de ocultação. Infrutífera, considerando que é dever do contribuinte declinar o endereço correto a ser registrado no banco de dados da Receita Federal, bem como informar eventual alteração posterior, presumindo-se verdadeiros os dados nele contidos, intime-se por edital.
Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos à execução, expeça-se alvará ao exequente pelos valores bloqueados, observando-se o limite líquido do seu crédito.
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, o número de conta corrente, agência e banco do autor ou de seu patrono, se comprovadamente com poderes para receber e dar quitação, para emissão de alvará eletrônico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CARDOZO DA SILVA SIMOES - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44091ee proferido nos autos.
Ante o requerimento da parte autora, considerando que a presente ação já transcorre por mais de 10 anos, em observância ao princípio da efetividade da execução, em consonância com o princípio da celeridade, convolo em penhora os valores parciais bloqueados nos autos, para os fins do artigo 884 da CLT.
Intimem-se os executados para ciência de que os valores bloqueados nos autos foram convolados em penhora para os fins do artigo 884 da CLT e liberação ao exequente, até o limite do crédito que lhe é devido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CARDOZO DA SILVA SIMOES - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS -
23/08/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS em 31/07/2024
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1382784 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. PAULO HENRIQUE DOS SANTOSRecorrido(a)(s):1. FERNANDO SILVA DOS ANJOS2. CYS LIFE CARE EMPRESA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAÚDE LTDA.
E OUTRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. 8b58beb; recurso interposto em 01/04/2024 - Id. fbea369).Regular a representação processual (Id. bfbb9b1 ).Desnecessário o preparo (artigo 855-A, § 1º, II da CLT).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade JurídicaA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.sacs/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
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17/07/2024 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
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06/06/2024 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 13:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEBORA ALVES FERREIRA MENEGUITTE DA SILVEIRA em 17/04/2024
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09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de REGINA DE ALBUQUERQUE SANTOS em 08/04/2024
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09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA CARDOZO DA SILVA SIMOES em 08/04/2024
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09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CYS LIFE CARE EMPRESA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO SILVA DOS ANJOS em 08/04/2024
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01/04/2024 11:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
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21/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
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21/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 12:39
Expedido(a) edital a(o) REGINA DE ALBUQUERQUE SANTOS
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20/03/2024 12:39
Expedido(a) edital a(o) JULIANA CARDOZO DA SILVA SIMOES
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20/03/2024 12:39
Expedido(a) edital a(o) CYS LIFE CARE EMPRESA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA
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20/03/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALVES FERREIRA MENEGUITTE DA SILVEIRA
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20/03/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SILVA DOS ANJOS
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20/03/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
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26/02/2024 09:59
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS - CPF: *44.***.*64-90 e não provido
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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31/01/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 18:48
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10H ()
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23/01/2024 20:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
13/11/2023 13:20
Distribuído por sorteio
-
24/09/2021 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/09/2021 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEBORA ALVES FERREIRA MENEGUITTE DA SILVEIRA em 08/09/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO SILVA DOS ANJOS em 25/08/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de CYS LIFE CARE EMPRESA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA em 25/08/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA CARDOZO DA SILVA SIMOES em 25/08/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS em 25/08/2021
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12/08/2021 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2021
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12/08/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2021
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12/08/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2021
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12/08/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 15:33
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA ALVES FERREIRA MENEGUITTE DA SILVEIRA
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11/08/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SILVA DOS ANJOS
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11/08/2021 15:31
Expedido(a) edital a(o) CYS LIFE CARE EMPRESA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA
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11/08/2021 15:31
Expedido(a) edital a(o) JULIANA CARDOZO DA SILVA SIMOES
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11/08/2021 15:31
Expedido(a) edital a(o) PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
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21/07/2021 14:25
Conhecido em parte o recurso de FERNANDO SILVA DOS ANJOS - CPF: *53.***.*25-08 e provido em parte
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26/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2021
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24/06/2021 17:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 17:27
Incluído em pauta o processo para 14/07/2021 03:00 14-07-2021 - SALA VIRTUAL ()
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23/06/2021 08:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2021 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/06/2021 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento pra prosseguimento do feito)
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03/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/02/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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