TRT1 - 0101982-87.2016.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce96139 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para efetuar o depósito dos honorários periciais, fixados em R$ 3.500,00.
Prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Vindo, expeça-se alvará ao perito, observados os dados bancários informados em ID. 657a807.
Na mesma oportunidade, intime-se o exequente para ciência da garantia do juízo e contestação aos embargos à execução.
Prazo de cinco dias.
Decorridos, conclusos para julgamento.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FIGUEREDO BARBOSA -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7afaadc proferido nos autos.
Nada a deferir quanto id 2fa7625 ante a falta de garantia do juízo.
Aguarde-se o prazo.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FIGUEREDO BARBOSA -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b6c44 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101982-87.2016.5.01.0246 CLASSE: RECLAMANTE: LEANDRO FIGUEREDO BARBOSA RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id b51f79a.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 20 de fevereiro de 2025 BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI -
30/10/2024 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/10/2024 11:07
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO FIGUEREDO BARBOSA em 03/09/2024
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FIGUEREDO BARBOSA
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20/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/07/2024 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a84afe proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAIRecorrido(a)(s):LEANDRO FIGUEREDO BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - Id. c691b4f; recurso interposto em 11/04/2024 - Id. b83065c).Regular a representação processual (Id. b235aab ).Satisfeito o preparo (Id. a9b43ca).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de DefesaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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17/07/2024 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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12/04/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO FIGUEREDO BARBOSA em 11/04/2024
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11/04/2024 12:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FIGUEREDO BARBOSA
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26/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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22/03/2024 15:07
Conhecido o recurso de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ: 03.***.***/0001-52 e não provido
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 16:00
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 19-03-2024 ()
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03/02/2024 00:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/11/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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