TRT1 - 0100048-14.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA PEDRA em 03/09/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:46
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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20/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA PEDRA
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20/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/07/2024 09:38
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 74bd00c) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/07/2024 16:54
Juntada a petição de Agravo
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec2aee proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRASRecorrido(a)(s):1. MAURÍCIO FERREIRA PEDRA2. ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANÇA LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/03/2024 - Id. a15a1ac ; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. c684ee1 ).Regular a representação processual (Id. 4d2c779 ).Satisfeito o preparo (Id. a1cb6ed, b305c7e e c6be731).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.O Colegiado entendeu que a PETROBRÁS possui procedimento licitatório simplificado, disciplinado na Lei nº 9.478/97 c/c Decreto nº 2.745/98, não se subordinando às regras previstas na Lei nº 8.666/93.Dessa forma, ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Além disso, não há falar em afronta ao item V da Súmula 331, por inaplicável à espécie, diante das particularidades do caso concreto.Nos termos em que prolatada a decisão, também não se verifica qualquer contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16 ou à tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Acrescenta-se, por fim, que os arestos transcritos para confronto de teses em relação ao ônus de provar a efetiva fiscalização da atuação do terceiro são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, mormente ante o reconhecimento da responsabilização da Petrobrás independentemente de apuração de culpa.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2024 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA PEDRA em 08/04/2024
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22/03/2024 20:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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18/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA PEDRA
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18/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2024 12:29
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/02/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 11/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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16/02/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/11/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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