TRT1 - 0100785-32.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 11:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/04/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/04/2025 11:20
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 11:20
Transitado em julgado em 03/04/2025
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02/04/2025 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JULIA DE TOLEDO BUENO em 22/08/2024
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22/08/2024 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
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08/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE TOLEDO BUENO
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08/08/2024 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIA DE TOLEDO BUENO sem efeito suspensivo
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08/08/2024 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A. sem efeito suspensivo
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08/08/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A. em 07/08/2024
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07/08/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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24/07/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
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24/07/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE TOLEDO BUENO
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24/07/2024 22:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIA DE TOLEDO BUENO
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24/07/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/07/2024 11:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a957188 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVOAnte o exposto, nos autos do processo movido por JÚLIA DE TOLEDO BUENO em face de DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S.A., rejeito a preliminar de inépcia da inicial arguida e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a Reclamada a pagar as seguintes verbas à Reclamante:(a) horas extras de julho/2021 até a dispensa, assim consideradas aquelas prestadas além da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário e aviso prévio e FGTS+40%Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante;(b) intervalo intrajornada de julho/2021 até a dispensa, de 30 minutos) diários, sem reflexos, integrações e/ou diferenças, nos termos da nova redação do §4º do artigo 71 da CLT inserida pela Lei 13.467/17.Julgo improcedentes os demais pedidos.Concedo à Autora os benefícios da justiça gratuita.Diante da sucumbência recíproca, à luz dos critérios estabelecidos no §2º do dispositivo celetista, fixo os honorários advocatícios da seguinte forma, destacando que se trata de verba destinada ao(s) advogado(s) da parte contrária:(a) pela RECLAMADA, na razão de 10% sobre o valor da condenação; e(b) pelo RECLAMANTE, em favor dos patronos do RECLAMADO, na razão de 10% sobre os pedidos rejeitados “d” – R$ 3.000,00 e “e” – R$ 66,00.Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária. A condenação não está limitada aos valores líquidos descritos na inicial, tendo em vista se tratarem de mera estimativa.Custas processuais pela Reclamada, no valor total de R$ 400,00 calculada na razão de 2% sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 20.000,00.Intimem-se as partes.
LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
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10/07/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE TOLEDO BUENO
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10/07/2024 22:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/07/2024 22:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIA DE TOLEDO BUENO
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10/07/2024 22:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIA DE TOLEDO BUENO
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03/06/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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29/05/2024 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2024 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2024 13:50
Audiência de instrução realizada (22/05/2024 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 11:36
Audiência de instrução designada (22/05/2024 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 11:36
Audiência de instrução realizada (06/03/2024 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 11:14
Audiência de instrução designada (06/03/2024 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 11:14
Audiência una realizada (25/10/2023 09:30 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 18:47
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A. em 19/09/2023
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31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de JULIA DE TOLEDO BUENO em 30/08/2023
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23/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 21:36
Expedido(a) notificação a(o) DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
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22/08/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE TOLEDO BUENO
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22/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:57
Audiência una designada (25/10/2023 09:30 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/08/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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