TRT1 - 0100203-28.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2024
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 10/09/2024
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10/09/2024 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
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27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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27/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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31/07/2024 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 09:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2024 10:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849ef75 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO2. HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHIRecorrido(a)(s):1. HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI2. TATIANA NERES RIBEIRO3. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recurso de: ESTADO DO RIO DE JANEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/03/2024 - Id. 87d55e0; recurso interposto em 04/04/2024 - Id. 9d17446 ).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente PúblicoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / Licitações / ConvênioAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9637/1998, artigo 1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º.- divergência jurisprudencial .- violação dos arts. 25, parágrafo único e 41 da Lei Estadual nº 6043/2011.- contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC nº 16.- contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do RE 760931. Registra-se, inicialmente, que não há que se falar em violação de norma veiculada em lei estadual como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do art. 896, alínea "c", da CLT.Quanto à natureza da relação jurídica mantida pelas partes, se contrato de gestão, convênio ou prestação de serviço, registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entendimento da C.
Corte.No mais, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa in vigilando do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.Nego seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, quanto ao tema ônus da prova. Recurso de: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHIPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/03/2024 - Id. 87d55e0; recurso interposto em 10/04/2024 - Id. 163d1a1).Regular a representação processual (Id. d8fc9d4).Dispensado o preparo. (Id. 84986bf )PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRescisão do Contrato de Trabalho / Verbas RescisóriasAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após, subam ao TST.Publique-se e intimem-se. mgbcg/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/07/2024 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/07/2024 14:47
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
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12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de TATIANA NERES RIBEIRO em 11/04/2024
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10/04/2024 09:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/04/2024 14:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - E RJ)
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
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26/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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22/03/2024 10:37
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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06/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2024
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05/03/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/03/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/01/2024 06:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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20/07/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/07/2023 19:26
Determinada a requisição de informações
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20/07/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/07/2023 11:41
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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18/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2023
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06/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA NERES RIBEIRO em 05/07/2023
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06/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 05/07/2023
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23/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/06/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
-
22/06/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
06/06/2023 13:33
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e provido
-
30/05/2023 14:55
Incluído em pauta o processo para 05/06/2023 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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26/05/2023 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2023 08:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/05/2023 08:55
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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15/05/2023 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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