TRT1 - 0100376-54.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/07/2025 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5bd96b proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários da reclamante e da reclamada. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 04 de julho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CAVADAS DA SILVA -
04/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
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04/07/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE CAVADAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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04/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/07/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ad1c7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os parcialmente nos termos da fundamentação acima, com efeito modificativo do julgado. Devolva-se o prazo recursal.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
16/06/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/06/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
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16/06/2025 00:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALINE CAVADAS DA SILVA
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15/04/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2025
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11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/04/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4021bd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, extingo o processo com resolução de mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 26/03/2019.
No mérito propriamente dito, confirmo a tutela de urgência deferida para reintegração da parte autora e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada à parte autora gratuidade de justiça, CONDENAR ITAU UNIBANCO S.A. a pagar a ALINE CAVADAS DA SILVA os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$ 2.000,00 sobre o valor de R$ 100.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré. Honorários periciais pela parte ré.
Intimem-se.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
31/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
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31/03/2025 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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31/03/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE CAVADAS DA SILVA
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31/03/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE CAVADAS DA SILVA
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06/02/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/12/2024 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 21:44
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 08:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
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24/11/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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22/11/2024 21:01
Juntada a petição de Impugnação
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21/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/11/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALINE CAVADAS DA SILVA em 07/11/2024
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04/11/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b25c8 proferido nos autos.
Petição ID 202ccbc - a autora informa que houve descumprimento da tutela deferida, eis que o réu a demitiu em 21/10/2024.
A autora foi reintegrada por decisão liminar no MSCiv 0109401-42.2024.5.01.0000, pendente de decisão final do mérito.
Fato é que o réu não obteve neste processo e, tampouco no referido MSCiv, nenhum provimento que lhe seja favorável e que permita a demissão da autora, já que a liminar concedida para reintegração está em pleno vigor.
Destarte, considero aplicável a multa fixada de R$ 1.000,00, desde o dia da demissão (21/10/2024) até hoje.
A partir de amanhã, fixo multa diária de R$ 5.000,00, vigorando até que ocorra novamente a reintegração com todos os benefícios vigentes antes da demissão, incluindo plano de saúde.
Comprovado o cumprimento, ou a cada 30 dias de descumprimento, a Secretaria deverá proceder ao bloqueio do valor apurado aritmeticamente em número de dias úteis, conforme entendimento do STJ (REsp 1778885/DF, publ.
DJe 21/06/2021).
Pelo descumprimento da tutela, fica caracterizada a litigância de má-fé da Reclamada, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, CLT.
Aplico a multa equivalente a 5% do valor atualizado da causa, que deverá ser depositado pela Reclamada, em até 15 dias, via depósito judicial à disposição deste Juízo, sob pena de bloqueio.
Intime-se a Ré para a IMEDIATA reintegração da autora.
A multa deverá paga em até 15 dias.
Oficie-se à Exma.
Desembargadora Relatora do MSCiv 0109401-42.2024.5.01.0000 para ciência do descumprimento da decisão pela Reclamada e do presente despacho.
NILOPOLIS/RJ, 24 de outubro de 2024.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CAVADAS DA SILVA -
24/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
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24/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/10/2024 05:21
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/10/2024
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22/10/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2f235 proferido nos autos.
Tendo em vista a organização da pauta de audiências nesta 1ª VT Nilópolis, antecipo a audiência de instrução na forma presencial para as 09h30min, ficando inalterado ao dia da audiência.
Notifiquem-se as partes NILOPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CAVADAS DA SILVA -
11/10/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/10/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
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11/10/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/10/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/10/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
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12/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 31/08/2024
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30/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 29/08/2024
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23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2024
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23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALINE CAVADAS DA SILVA em 22/08/2024
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20/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALINE CAVADAS DA SILVA em 19/08/2024
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13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
12/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
-
12/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/08/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 01/08/2024
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01/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
-
01/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/08/2024 09:42
Expedido(a) ofício a(o) EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
-
30/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/07/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3436b1e proferido nos autos.
Petição ID 3a58d59 - informa a reclamante que a decisão ID fd5f468 não foi cumprida.A decisão em tela reconheceu que os efeitos do aviso prévio ficariam suspensos até o dia 30/07/2024.Neste período, ficam incólumes as obrigações da empresa para com a empregada, o que inclui a fruição do plano de saúde e outros benefícios referentes ao vínculo empregatício durante a suspensão contratual, conforme regras internas e convenções coletivas.Intime-se a reclamada.
NILOPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
-
18/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
18/07/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 07:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/07/2024 07:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557bd8a proferido nos autos. DESPACHO - PJeConcordo com os termos da perícia, assim como com a data, horário e local sugeridos pelo expert em petição de id. 336cab0.Dê-se ciência as partes NILOPOLIS/RJ, 15 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
15/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
-
15/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALINE CAVADAS DA SILVA em 11/07/2024
-
11/07/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100376-54.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: ALINE CAVADAS DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ALINE CAVADAS DA SILVA Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pjeDESTINATÁRIO(S): ALINE CAVADAS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos documentos do INSS, juntados em certidão de id. 1d8a259.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 03 de julho de 2024.DANILO CARVALHO GARCIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
-
03/07/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
03/07/2024 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
03/07/2024 10:49
Audiência una realizada (03/07/2024 09:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/07/2024 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
01/07/2024 12:54
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/06/2024 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALINE CAVADAS DA SILVA em 11/06/2024
-
11/06/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
-
03/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
29/05/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/05/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
-
20/05/2024 16:50
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALINE CAVADAS DA SILVA
-
20/05/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/05/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALINE CAVADAS DA SILVA em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2024 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVADAS DA SILVA
-
26/03/2024 10:07
Audiência una designada (03/07/2024 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
26/03/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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