TRT1 - 0100877-41.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dde2a proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica este Juízo que, por força do V.
Acórdão de id. 0da332a, foi proferido despacho no id. bad84fc, determinando a expedição de mandado de intimação para a ré cumprir a obrigação de fazer em 30 dias, sob pena de diária de R$500,00 (quinhentos reais) a ser revertida em favor da recorrente, que desde já limito a multa a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
O mandado de id. 521a38c foi expedido no dia 01/08/2024, sendo certo que, antes mesmo da juntada da certidão do oficial de justiça, a parte ré manifestou-se no id. 81a345a, no dia 09/08/2024, requerendo a intimação da autora para preencher o termo, a fim de que fossem realizados os procedimentos administrativos para o restabelecimento do plano.
Ao final, a parte autora manifestou-se no id:ea25b92 requerendo a renúncia ao plano de saúde, o que foi homologado no despacho de id. cdc0de3.
Tendo em vista que a parte ré manifestou antes mesmo da juntada da certidão do oficial de justiça e sabendo que a parte autora renunciou ao plano de saúde, não há que se falar em inadimplência da obrigação de fazer pela parte, motivo pelo qual indefiro o requerimento de incidência de multa.
Com efeito, ficam mantidos os cálculos de id. 5427618, atualizados pela contadoria judicial, devendo a parte ré ser intimada para comprovar o depósito judicial em 05 dias, sob pena de execução forçada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904b29d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante esta VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve extinguir a ação, na dicção do art. 924, II, do CPC/2015, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Proceda a Secretaria da Vara a expedição de alvará em favor da parte ré para levantamento do saldo de id. 4399e3d , id. 28e4077 e id. c35d89b, que deverá ser transferido para a conta bancária informada na petição inicial de id:1c52e5a.
Intimem-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SAUDE S/A -
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74fe6d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos à execução e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Custas processuais no valor de R$44,26 pela executada, por força de lei. Intimem-se as partes do teor da decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SAUDE S/A -
01/08/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA IRINEU em 31/07/2024
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01/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/07/2024
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17/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100877-41.2022.5.01.0060 9ª TurmaGabinete 07Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: BRADESCO SAUDE S/ARECORRIDO: JORGE LUIS DA SILVA IRINEUDESTINATÁRIO(S): BRADESCO SAUDE S/A NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:ff9434e ): " ACORDAM os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do Recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a r. sentença objurgada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DA SILVA IRINEU
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16/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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19/06/2024 14:11
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 e não provido
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 Sessão Presencial MCRB 19 06 2024 ()
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03/05/2024 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/04/2024 10:07
Retirado de pauta o processo
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB ()
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14/03/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/03/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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