TRT1 - 0100890-42.2022.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EVANILDO ALVES FALCAO em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
09/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
09/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVES FALCAO
-
09/08/2024 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EVANILDO ALVES FALCAO sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TK ELEVADORES BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 20:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/08/2024 20:33
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 20:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/08/2024 15:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/08/2024 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/07/2024 02:49
Decorrido o prazo de PED 3000 TRANSPORTES LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:49
Decorrido o prazo de EVANILDO ALVES FALCAO em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79684b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pela segunda ré, nos quais aduz, em resumo, que a decisão contém vícios.Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes a omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.Ocorre que dos próprios termos em que deduzidas as razões de Embargos fica evidente tratar-se de mera insatisfação do embargante com o que restou decidido, buscando, por esta estreita via, o reexame das provas e dos fatos, do que não se cogita em sede de Embargos de Declaração.
O que pretende, efetivamente, é rediscutir os fundamentos da sentença, as razões de convencimento do julgador, como tentativa de modificar a decisão proferida.Ora, basta um único fundamento adotado no julgado para prejudicar os demais argumentos articulados sobre a mesma pretensão deduzida, porque a prejudicialidade dá-se em conjunto, inexistindo necessidade, até por uma questão de lógica jurídica, de que se manifeste o julgador sobre todos os enfoques, quando a sua fundamentação for suficiente para rechaçá-los.Encontrando o julgador fundamentos suficientes para justificar seu convencimento, despicienda torna-se a abordagem de outras alegações, ainda que destas tenha a parte se utilizado, porque já então inócuas frente ao julgado.No mesmo sentido, a jurisprudência:"O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 -PRIMEIRA SEÇÃO, Ministra DIVA MALERBI, DJe 15/06/2016Observe-se, por oportuno, que a sentença prolatada encontra-se devidamente fundamentada, sendo certo que só existe omissão na ausência de julgamento de matéria expressamente posta em debate, situação que não se confunde com a irresignação que desafia matéria recursal e extrapola os restritos limites dos Embargos.
A contradição que autoriza os embargos, conforme foram as partes alertadas, é a contradição intrínseca, não sendo esse o caso.Assim, considero que a postura do segundo reclamado, na condição de embargante, é contrária à regular tramitação do feito, tendo os embargos de declaração nítido intuito protelatório, cuja finalidade é retardar a razoável duração do processo.
A decisão está clara e analisou todos os pontos e questões levantadas pelas partes, não se podendo admitir que o expediente ministrado pelo reclamado atrase a satisfação do direito em discussão.
Vale anotar que ambos os litigantes foram expressamente advertidos na sentença quanto a isso, tendo o demandado desprezado o aviso.
Nesse contexto, condeno o reclamado-embargante ao pagamento de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme autoriza o art. 1.026, § 2º, do nCPC c/c 769 da CLT. CONCLUSÃOEm função disso, REJEITO os embargos opostos pela segunda ré, nos autos do processo em epígrafe, condenando-a ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, no montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma da fundamentação supra, que integra o decisum.Intimem-se as partes. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
12/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
12/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVES FALCAO
-
12/07/2024 17:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
12/07/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/06/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
07/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/05/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de PED 3000 TRANSPORTES LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de EVANILDO ALVES FALCAO em 17/05/2024
-
14/05/2024 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
06/05/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
06/05/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVES FALCAO
-
06/05/2024 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/05/2024 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVANILDO ALVES FALCAO
-
06/05/2024 09:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANILDO ALVES FALCAO
-
24/04/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/04/2024 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2024 11:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/04/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
02/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
02/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
02/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
02/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVES FALCAO
-
02/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVES FALCAO
-
02/10/2023 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2024 11:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/10/2023 14:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2023 14:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de PED 3000 TRANSPORTES LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de EVANILDO ALVES FALCAO em 18/07/2023
-
11/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
10/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
10/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
10/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
10/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVES FALCAO
-
10/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVES FALCAO
-
10/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
10/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
10/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVES FALCAO
-
10/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2023 14:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/07/2023 11:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/02/2024 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/07/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
03/07/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de EVANILDO ALVES FALCAO em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2024 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/06/2023 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2023 13:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2023 21:09
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2023 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
19/06/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
19/06/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVES FALCAO
-
19/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
06/06/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2023 23:59
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
28/05/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
23/05/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2023 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2023 13:10
Expedido(a) mandado a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
13/04/2023 13:11
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2023 13:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/04/2023 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (13/04/2023 10:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/04/2023 15:43
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2023 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 09:02
Expedido(a) notificação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
-
14/11/2022 09:02
Expedido(a) notificação a(o) PED 3000 TRANSPORTES LTDA
-
14/11/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVES FALCAO
-
04/11/2022 11:36
Audiência una por videoconferência designada (13/04/2023 10:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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