TRT1 - 0100671-46.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:10
Arquivados os autos definitivamente
-
10/02/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/02/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/02/2025 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
10/02/2025 13:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.591,66)
-
10/02/2025 13:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.591,66)
-
10/02/2025 13:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.591,67)
-
10/02/2025 13:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.591,67)
-
10/02/2025 13:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.591,67)
-
10/02/2025 13:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.591,67)
-
10/02/2025 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/02/2025 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/08/2024 19:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/08/2024 19:14
Iniciada a liquidação
-
20/08/2024 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 191,00
-
20/08/2024 16:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM DOS SANTOS FONSECA
-
20/08/2024 16:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/08/2024 16:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/08/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 15:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIAM DOS SANTOS FONSECA
-
10/07/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100671-46.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: WILLIAM DOS SANTOS FONSECA RECLAMADO: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WILLIAM DOS SANTOS FONSECANOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 20/08/2024 12:15. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013.2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.ERICA PENNA LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
03/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS SANTOS FONSECA
-
03/07/2024 12:01
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS SANTOS FONSECA em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS SANTOS FONSECA
-
14/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/06/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100031-87.2023.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Laine Bezerra Delatorre Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 10:34
Processo nº 0100666-84.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 11:19
Processo nº 0100666-84.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2023 11:02
Processo nº 0000522-23.2010.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Mara de Souza Pereira Valadao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2010 00:00
Processo nº 0100436-55.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilmar Alves Pessoa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2024 08:31