TRT1 - 0100666-84.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bf3f0 proferido nos autos.
Inicie-se a perícia.
Laudo em trinta dias.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de oito dias.
Partes cientes via DJEN.
Perita ciente via sistema.
Intime-se a segunda reclamada para que regularize sua representação processual.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FLORENCIO -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41242b8 proferido nos autos.
Acolho a sugestão da Contadoria e determino a realização de perícia contábil. Arbitro os honorários em R$ 3.000,00 que deverão ser suportados pelo reclamado, por sucumbente na demanda. Nomeio o(a) perito(a) Dra. ÉRICA MARIA RIBEIRO ALMEIDA que deverá manifestar sua aceitação, no prazo de cinco dias. Notifique-se o(a) perito(a).
Intimem-se as partes, sendo o reclamado para que comprove no prazo de 05 dias o depósito judicial dos valores devidos. Comprovado o depósito, e aceita a designação pelo(a) perito(a) iniciem-se os trabalhos. Designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e a perita que terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO FLORENCIO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100666-84.2023.5.01.0281 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: ROBERTO FLORENCIO, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ROBERTO FLORENCIO ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelo reclamante e pela segunda reclamada, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, negar-lhes provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
10/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FLORENCIO
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10/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/02/2025 10:00
Conhecido o recurso de ROBERTO FLORENCIO - CPF: *18.***.*24-79 e não provido
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25/02/2025 10:00
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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12/12/2024 20:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/11/2024 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9ffa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0100666-84.2023.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por ROBERTO FLORENCIO, em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO:Rejeitar as preliminares arguidas;Extinguir as pretensões condenatórias anteriores a 16/08/2018, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC;Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a as reclamadas no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença, sendo a 2ª reclamada de forma subsidiária;Condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagar à parte autora:- Horas extras mais reflexos; - Intervalo intrajornada suprimidos; e- Feriados.Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).Juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).Na hipótese de inadimplemento pela 1ª reclamada, a 2ª reclamada possui responsabilidade subsidiária quanto às parcelas deferidas, inclusive despesas processuais e recolhimentos fiscais e previdenciários, podendo exercer o benefício de ordem caso atendidos os requisitos do art. 827, parágrafo único, do Código Civil, do art. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80 e dos artigos 794 e 795, § 2º, do CPC (aplicados por analogia).Custas no importe de R$800,00 calculadas sobre R$40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.Intimem-se as partes.Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Nada mais.
FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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