TRT1 - 0100641-15.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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22/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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22/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 07:11
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO CHAVES DE SOUZA
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21/09/2025 07:11
Expedido(a) edital a(o) ROSE MEIRE CHAVES DE SOUZA
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME em 11/09/2025
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES em 11/09/2025
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29/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243ff1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais razões, nos termos do artigo 79 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c art.855-A, CLT, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar que a execução prossiga em relação aos bens pessoais dos sócios ROSE MEIRE CHAVES DE SOUZA, CPF *30.***.*13-15, e LUIZ CLAUDIO CHAVES DE SOUZA CPF *19.***.*11-69.
Intime(m)-se para ciência da presente, por edital, ficando a(s) parte(s) ciente(s) de que deverá(ão) promover o pagamento dos valores devidos, em 48horas, após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de penhora on-line.
Transitado em julgado, incluam-se os nomes dos sócios acima indicados no polo passivo e proceda-se a ativação do SISBAJUD com utilização da ferramenta de repetição programada, por 30 dias.
Caso a penhora on-line seja infrutífera, determino a ativação das seguintes ferramentas: - INFOJUD do último exercício fiscal - para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. - PREVJUD - Todos os relatórios, em pdf, deverão ser anexados ao processo em sigilo, aberta a visibilidade apenas à parte autora, que poderá ser responsabilizada, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo, haja vista a natureza das informações obtidas.
Cumpram-se as determinações supra e após, voltem-me conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME -
28/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME
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28/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES
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28/08/2025 12:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES
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26/08/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO CHAVES DE SOUZA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSE MEIRE CHAVES DE SOUZA em 31/07/2025
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20/07/2025 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/07/2025 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100641-15.2023.5.01.0041 RECLAMANTE: ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES RECLAMADO: PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROSE MEIRE CHAVES DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar quanto à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e a possibilidade da obrigação de pagar recair sobre os seus bens pessoais, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil - CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSE MEIRE CHAVES DE SOUZA -
08/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:28
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO CHAVES DE SOUZA
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08/07/2025 14:28
Expedido(a) edital a(o) ROSE MEIRE CHAVES DE SOUZA
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08/07/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CLAUDIO CHAVES DE SOUZA
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08/07/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) ROSE MEIRE CHAVES DE SOUZA
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29/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/06/2025 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/06/2025 18:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/05/2025 15:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES em 28/05/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES
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19/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/02/2025 14:56
Registrada a inclusão de dados de PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/01/2025 10:52
Iniciada a execução
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16/12/2024 14:27
Homologada a liquidação
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16/12/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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13/12/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME em 14/11/2024
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17/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME
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16/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/10/2024 08:38
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 08:38
Transitado em julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME em 08/10/2024
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES em 08/10/2024
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25/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME
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24/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES
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24/09/2024 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME
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17/09/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME em 22/08/2024
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23/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES em 22/08/2024
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09/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME
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08/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES
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08/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/08/2024 09:15
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/07/2024 02:49
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES em 26/07/2024
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17/07/2024 21:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2e5aac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, exclusivamente com relação ao pedido de recolhimentos previdenciários ao longo do contrato de trabalho (item “g”); declaro a prescrição quinquenal em 05.07.2018; defiro a gratuidade de justiça à reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES em face de PALÁCIO DOS PÉS DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos:* À Reclamante ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES, a importância líquida de R$40.355,25 e do FGTS na conta vinculada de R$16.069,61;* Ao INSS, a importância de R$8.716,03, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora;* Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$5.867,84; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$1.775,22.Totalizando o valor da condenação em R$72.783,95.Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação.Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT.Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME
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12/07/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES
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12/07/2024 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.775,22
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12/07/2024 17:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES
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12/07/2024 17:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES
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15/05/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/05/2024 14:01
Audiência una realizada (15/05/2024 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/07/2023 18:09
Expedido(a) notificação a(o) PALACIO DOS PES DE LARANJEIRAS SERVICOS DE CALISTAS LTDA - ME
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07/07/2023 18:09
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE DA SILVA RIBEIRO ALVES
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07/07/2023 18:07
Audiência una designada (15/05/2024 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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