TRT1 - 0100284-85.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100284-85.2023.5.01.0283 : MATHEUS SANTOS PEREIRA : VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A DESTINATÁRIO(S): MATHEUS SANTOS PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o recurso ordinário.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SANTOS PEREIRA -
24/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS PEREIRA
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12/02/2025 00:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
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10/02/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/02/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS SANTOS PEREIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c34a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS SANTOS PEREIRA em face de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A., a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento, tudo conforme jornada fixada na fundamentação: a) de diferenças de horas extraordinárias a partir da 8ª diária ou 44ª semanal, acrescida do adicional de 50% (inclusive para o labor prestado aos sábados) ou 100% (para o labor prestados aos domingos), com reflexos em aviso-prévio, DSR, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%; Para fins de apuração das horas extras ora deferidas, deverão ser observados a jornada fixada; os dias efetivamente laborados, com exclusão dos dias de afastamento; a evolução salarial, conforme holerites apresentados em sede defensiva; o cálculo da hora e do adicional pelo salário fixo, mas apenas o adicional pelas comissões (Súmula 340 do C.
TST); o divisor 220; as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, o que não é o caso dos autos, e os entendimentos firmados na OJ 415 da SBDI-1 do C.
TST e na Súmula 264 do C.
TST.
Improcedem os demais pedidos.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00.
Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SANTOS PEREIRA -
24/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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24/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS PEREIRA
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24/12/2024 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/12/2024 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS SANTOS PEREIRA
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24/12/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS SANTOS PEREIRA
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19/12/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/12/2024 12:23
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/12/2024 10:38
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 09:32
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 16:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/12/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/12/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/12/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100284-85.2023.5.01.0283 RECLAMANTE: MATHEUS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A DESTINATÁRIO(S):MATHEUS SANTOS PEREIRANOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA de instrução para o dia 05/12/2024 10:15h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma dos arts. 825 e 845 da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de julho de 2024.MARIANA CAMPOS BARRA DOS REISSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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03/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS PEREIRA
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03/07/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/07/2024 11:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/07/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/02/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/02/2024 10:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2024 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/01/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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06/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS PEREIRA
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05/07/2023 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2024 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/07/2023 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2023 14:05 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/06/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2023 14:05 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/06/2023 10:56
Audiência una por videoconferência cancelada (15/06/2023 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2023 14:42
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2023 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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17/05/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS PEREIRA
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18/04/2023 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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14/04/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS PEREIRA
-
14/04/2023 14:12
Audiência una por videoconferência designada (15/06/2023 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/04/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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