TRT1 - 0100968-70.2021.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de OSWALDO VIEIRA GREGORIO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 07/04/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442e81d proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO AGRAVANTE: EMILIO RODRIGUEZ RIOS, LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ AGRAVADO: OSWALDO VIEIRA GREGORIO, MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a Exma.
Juíza Convocada Dra.
Anélita Assed Pedroso. Em, 24/03/2025 Vanessa Alonso Pustilnick Assistente de Gabinete DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Petição, interposto pelos sócios da empresa executada MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., no qual requereram a reforma da r. sentença proferida em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica para que seja julgado improcedente e, por conseguinte, que fossem os agravantes excluídos do polo passivo da execução. Ocorre que, durante a fase recursal, a empresa executada peticionou juntando aos autos comprovação do pagamento do crédito trabalhista devido e objeto da presente execução, como se verifica do ID. ae709e6, e, ao mesmo tempo, o exequente concorda com os valores e termos do pagamento, dando por quitada a o obrigação judicial pendente e requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em juízo (ID. 475ff0b). Ante o exposto, inexistindo litígio e valores pendentes de pagamento a serem executados, desaparece um dos requisitos recursais representado no interesse recursal, caso em que tenho por prejudicado o agravo de petição interposto, por perda do objeto.
Publique-se.
Após, retornem os autos ao MM.
Juízo da Execução com as homenagens e providências de praxe. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP - OSWALDO VIEIRA GREGORIO -
24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO VIEIRA GREGORIO
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24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ
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24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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24/03/2025 20:42
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ
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24/03/2025 20:42
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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24/03/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/03/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 18:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/03/2025 18:46
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100968-70.2021.5.01.0221 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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