TRT1 - 0102655-20.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102655-20.2017.5.01.0481 : MARIELNO DA SILVA CANDIDO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0102655-20.2017.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102655-20.2017.5.01.0481 RECLAMANTE: MARIELNO DA SILVA CANDIDO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0102655-20.2017.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/11/2024 15:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 18:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2024 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/09/2024 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIELNO DA SILVA CANDIDO
-
19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIELNO DA SILVA CANDIDO
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19/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 12:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6efc73 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRecorrido(a)(s):MARIELNO DA SILVA CÂNDIDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/03/2024 - Id. dc5b6d3; recurso interposto em 08/04/2024 - Id. 99e93f8).Regular a representação processual (Id. 25aacff/c4a515e).Satisfeito o preparo (Id. 88878f2 - a38b4ed, cd5d659 - ec579b5 e f5ab730/7e709ab).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORASSENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º, §2º; artigo 59.- divergência jurisprudencial .- inobservância à decisão do STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1046.Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos dispositivos que disciplinam a matéria, o que não permite o processamento do recurso.
No caso em apreço, para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST.Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra a alegada contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema n° 1046.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §3º; artigo 789, §4º.- divergência jurisprudencial .Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, item I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /jcp/55360 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2024 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 15:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIELNO DA SILVA CANDIDO em 09/04/2024
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08/04/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIELNO DA SILVA CANDIDO
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21/03/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2024 11:30
Conhecido o recurso de MARIELNO DA SILVA CANDIDO - CPF: *53.***.*34-15 e provido em parte
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19/03/2024 11:30
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 13 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 13 HORAS ()
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13/02/2024 21:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2024 07:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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30/01/2024 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2023
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22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIELNO DA SILVA CANDIDO em 21/11/2023
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10/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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09/11/2023 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/11/2023 11:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (05/12/2023 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/11/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIELNO DA SILVA CANDIDO
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08/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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08/11/2023 14:48
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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08/11/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIELNO DA SILVA CANDIDO
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03/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIELNO DA SILVA CANDIDO
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03/11/2023 02:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/12/2023 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/10/2023 10:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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23/10/2023 09:56
Proferida decisão
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20/10/2023 19:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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20/10/2023 19:46
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 07:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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28/06/2023 07:48
Encerrada a conclusão
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27/06/2023 17:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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24/06/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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