TRT1 - 0100791-50.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME em 06/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CELIO ESTEVES DE OLIVEIRA em 06/03/2025
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17/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100791-50.2023.5.01.0023 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: CELIO ESTEVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Para ciência do acórdão de ID 56e3765. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CELIO ESTEVES DE OLIVEIRA -
14/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME
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14/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ESTEVES DE OLIVEIRA
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29/01/2025 10:40
Conhecido o recurso de CELIO ESTEVES DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*56-91 e provido em parte
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 20:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 20:03
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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02/12/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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27/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce72a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPosto isto, decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CELIO ESTEVES DE OLIVEIRA em face de BF - SEGURANÇA & VIGILÂNCIA LTDA – ME e CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA , nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.Condeno o autor a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no valor de R$ 7.440,19, pro rata, aos patronos das rés.Custas de R$ 1.488,04, calculadas sobre o valor R$ 74.401,91, atribuído à causa, pela parte autora. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do CPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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