TRT1 - 0100633-39.2016.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e39316 proferida nos autos. DECISÃO – Pje OTTO MENDONCA BARROS DA SILVA apresenta manifestação com impugnação aos cálculos de liquidação, pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: d3f6733.
GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA apresenta manifestação com impugnação aos cálculos de liquidação, pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: dafa350.
HTB ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO SA apresenta manifestação com impugnação aos cálculos de liquidação, pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: 1090c91 e petição de Id: 8e8f390.
CONSORCIO CONSTRUTOR GALEÃO apresenta manifestação com impugnação aos cálculos de liquidação, pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: bc074c5.
WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA apresenta manifestação com impugnação aos cálculos de liquidação, pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: f226cbd.
Passo à análise e decisão: DO MÉRITO: 1- DO PENSIONAMENTO VITALÍCIO: Acolho em parte.
Considerando que foi fixado o percentual de 25% sobre a remuneração do autor.
A expectativa de vida do autor segundo o IBGE no ano de 2016, é de 75 anos e oito meses, o que deverá ser observado para o cálculo do pensionamento, sendo que fixo também o redutor de 30% para o pagamento em parcela única, na forma do Parágrafo único do artigo 950 do Código Civil.
No total de 488 meses até 12/12/2056, data em que o autor completará 75 anos e oito meses de vida.
Sendo o valor integral de R$1.073.600,00(R$2.200,00 X 488 meses), com a aplicação do redutor de 30%, fixo o valor da pensão em parcela única no importe de R$751.520,00, devida pelas reclamadas condenadas solidariamente.
Corrijam-se os cálculos. 2- DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA e SUBSIDIÁRIA: Foram condenadas solidariamente: a primeira, a segunda e a quinta reclamadas, conforme v.
Acórdão regional de Id: 42c6b9d.
Alega a 4ª Ré que sua condenação foi subsidiária para o período entre maio/2013 até julho/2013.
Razão lhe assiste, devendo ser observado que em caso de direcionamento da execução em face da devedora subsidiaria esta ficará limitada ao período apontado, conforme valores apurados na planilha de Id: 5d1fd43 .
Observe-se a planilha fornecida pela 4ª Ré.
Alega a 6ª Ré que sua condenação foi subsidiária para o período entre julho/2014 até outubro/2014.
Razão lhe assiste, devendo ser observado que em caso de direcionamento da execução em face da devedora subsidiaria esta ficará limitada ao período apontado.
Observe-se a planilha fornecida pela 6ª Ré, cálculos de Id: 94dbb52 . 3- DAS EMPRESAS EXCLUÍDAS DO POLO PASSIVO DA LIDE: Foram excluídas da lide o 3º Reclamado – Consórcio Maracanã Rio 2014 e o 7º Reclamado -Consórcio Construtor Galeão, pelo que deixo de conhecer a impugnação de Id: bc074c5.
Assim, a 6ª Ré – HTB Engenharia e Construções SA permanece no polo passivo e responderá subsidiariamente pelo período apontado de 07/2014 até 10/2014. Pelo exposto, julgo procedente em parte a impugnação de OTTO MENDONÇA BARROS DA SILVA, improcedente a impugnação de GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA , procedente em parte a impugnação de HTB ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO SA , procedente em parte a impugnação de WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e não conheço da impugnação de CONSORCIO CONSTRUTOR GALEÃO porquanto foi excluído do polo passivo, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Cálculos retificados conforme planilhas de Id: 6e1d4fc .
Homologo os cálculos de liquidação de Id: 6e1d4fc, atualizados até 12/06/2025, fixo a condenação nos valores abaixo discriminados em face das devedoras solidárias: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE……………………………....…...R$1.542.857,89.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS…………....R$4.966,66.
IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE…………………………......…........R$2.658,26.
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO………............R$1.000,00. ____________________________________________________________________________ TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO………………..R$1.551,482,81.
Intimem-se as partes para ciência, sendo 1ª 2ª e 5ª Reclamadas ao pagamento no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora eletrônica.
Ressalva-se que as condenadas subsidiariamente tem suas responsabilidades limitadas aos períodos acima apontados, somente em caso de direcionamento da execução.
ARARUAMA/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OTTO MENDONCA BARROS DA SILVA -
21/11/2024 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/11/2024 15:07
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 18:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GREEN COAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de STEEL FRAME ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA em 29/08/2024
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29/08/2024 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2024 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 11:39
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2024 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR GALEAO
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15/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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15/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GREEN COAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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15/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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15/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MARACANA - RIO 2014
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15/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) STEEL FRAME ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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15/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA
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15/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/07/2024 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ff891 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. OTTO MENDONÇA BARROS DA SILVARecorrido(a)(s):1. GYPSTEEL INDÚSTRIA DE PERFILADOS LTDA2. STEEL FRAME ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP3. CONSORCIO MARACANÃ - RIO 20144. WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A.5. GREEN COAST CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA6. HTB ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A.7. CONSÓRCIO CONSTRUTOR GALEÃOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. 8372c09 ; recurso interposto em 07/04/2024 - Id. 11e1f04 ).Regular a representação processual (Id. 3403d5b ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIAAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 373, inciso II; artigo 385; artigo 386; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; artigo 818, inciso II.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /gmo/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) OTTO MENDONCA BARROS DA SILVA
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17/07/2024 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de OTTO MENDONCA BARROS DA SILVA
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10/04/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR GALEAO em 08/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de GREEN COAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO MARACANA - RIO 2014 em 08/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de STEEL FRAME ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA em 08/04/2024
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07/04/2024 19:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR GALEAO
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20/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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20/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GREEN COAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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20/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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20/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MARACANA - RIO 2014
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20/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) STEEL FRAME ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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20/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA
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20/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) OTTO MENDONCA BARROS DA SILVA
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11/03/2024 14:07
Conhecido o recurso de OTTO MENDONCA BARROS DA SILVA - CPF: *90.***.*96-03 e não provido
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01/03/2024 15:56
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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01/03/2024 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR GALEAO em 01/02/2024
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 01/02/2024
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de GREEN COAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 01/02/2024
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO MARACANA - RIO 2014 em 01/02/2024
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de STEEL FRAME ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 01/02/2024
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA em 01/02/2024
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25/01/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR GALEAO
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24/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
-
24/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GREEN COAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
24/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
-
24/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MARACANA - RIO 2014
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24/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) STEEL FRAME ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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24/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA
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24/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) OTTO MENDONCA BARROS DA SILVA
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24/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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24/01/2024 13:20
Encerrada a conclusão
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18/01/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/01/2024 11:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 91bd511) para Embargos de Declaração
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR GALEAO em 19/12/2023
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 19/12/2023
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de GREEN COAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/12/2023
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 19/12/2023
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO MARACANA - RIO 2014 em 19/12/2023
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de STEEL FRAME ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/12/2023
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA em 19/12/2023
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de OTTO MENDONCA BARROS DA SILVA em 19/12/2023
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12/12/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR GALEAO
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05/12/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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05/12/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GREEN COAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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05/12/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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05/12/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MARACANA - RIO 2014
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05/12/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) STEEL FRAME ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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05/12/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA
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05/12/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) OTTO MENDONCA BARROS DA SILVA
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28/11/2023 15:57
Conhecido o recurso de OTTO MENDONCA BARROS DA SILVA - CPF: *90.***.*96-03 e provido em parte
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26/10/2023 15:30
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/10/2023 17:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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03/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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30/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 22:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 22:38
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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24/09/2023 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 19:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/07/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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